Contrato de transporte da Delta: Internacional


Última atualização: 28 de outubro de 2024. PDF da versão com linguagem simples
Contrato de transporte: Internacional

REGRA 1Disposições gerais

A. Contrato de transporte
Quando você compra um bilhete para viajar com a Delta, você celebra um contrato conosco e aceita a vinculação aos seus termos. Os termos do seu contrato (o “Contrato de Transporte”) estão estabelecidos em:

  • seu bilhete;
  • estas condições de transportes; e
  • nossas regras e regulamentos de tarifas publicadas, que podem reger o cálculo da tarifa e outras cobranças que se aplicam ao seu itinerário (“Regras Tarifárias”).

As condições internacionais de transporte da Delta Air Lines estão listadas abaixo. Para condições de transporte de datas passadas, envie-nos um e-mail especificando que tarifa você está solicitando e a data da compra do seu bilhete.

Este documento traz as condições internacionais de transporte da Delta. Ele se aplica a viagens em qualquer itinerário para transporte internacional e estabelece os termos que a Delta oferece para transportar passageiros. Viagens inteiramente dentro dos Estados Unidos da América são governadas pelas tarifas de regras gerais domésticas da Delta. Viagens entre os Estados Unidos e o Canadá são governadas por nossas tarifas de regras gerais canadenses.

Qualquer referência a “Delta” neste contrato refere-se à Delta Air Lines, à Delta Shuttle e às companhias aéreas da Delta Connection. Alguns voos comercializados pela Delta podem ser operados por outras companhias aéreas. Se qualquer companhia aérea que não seja a Delta Air Lines estiver operando um voo, identificaremos essa companhia aérea em nossos horários e em comunicações escritas ou orais com você durante o processo de reserva. Os termos de transporte aplicáveis à Delta especificados nestas condições de transporte também se aplicam a voos operados pelas empresas Delta Connection e Delta Shuttle, e a voos compartilhados em que a Delta for a companhia aérea comercializadora.

A Delta pode atuar como um agente para emitir passagens, despachar bagagens e fazer reservas para transporte através de outras companhias aéreas que tenham acordos interline com a Delta. Para voos interline operados por outras companhias aéreas, as condições de transporte da companhia aérea que opera são aplicadas. Outras companhias aéreas podem ter outros termos e condições aplicáveis a seus voos, e eles podem ser obtidos diretamente com outras companhias aéreas.

Algumas disposições destas condições de transporte aplicam-se apenas a residentes ou passageiros que viajam para países ou regiões selecionados. Todas as regras e exigências específicas para o país e para a região estão definidas na seção Regra 27 destas Condições de Transporte.B. Correções nas Condições de Transporte

B. Alterações às condições de transporte

A Delta pode alterar estas condições de transporte a qualquer momento, exceto conforme previsto por lei. Sua viagem está sujeita às normas vigentes na data em que você comprou o bilhete, desde que, contudo, a Delta se reserve o direito de aplicar as normas atualmente vigentes na data de sua viagem, quando razoavelmente necessário por razões operacionais, e onde a alteração na regra não tiver impacto material negativo sobre você. Nenhum funcionário da Delta ou agente de emissão de bilhetes tem autoridade para modificar qualquer disposição das condições de transporte, a menos que autorizado por escrito por um executivo da Delta.

Regra 2: HORÁRIOS E OPERAÇÕES

A Delta fará todo o possível para transportar você e sua bagagem de sua origem até seu destino com antecedência razoável, mas os horários publicados, horários de voo, tipos de aeronave, atribuições de assentos e detalhes semelhantes constantes no bilhete ou nos horários publicados da Delta não são garantidos e não fazem parte deste Contrato de Transporte.   A Delta poderá substituir companhias aéreas ou aeronaves, alterar seus horários, cancelar ou atrasar voos, alterar indicações de assento, além de alterar ou omitir escalas constantes do bilhete conforme exigido por suas operações, a critério exclusivo da Delta. A única responsabilidade da Delta no caso de tais alterações está definida em Regra 23. A Delta não se responsabiliza por fazer conexões, deixar de operar qualquer voo de acordo com a programação, alterar a programação para qualquer voo, alterar atribuições de assentos ou tipos de aeronaves ou revisar as rotas pelas quais a Delta transporta o passageiro da origem ao destino do bilhete emitido.

REGRA 3: DEFINIÇÕES

Animais, além da conotação comum, incluem répteis, anfíbios, pássaros e peixes.

Tarifa integral aplicável
significa a tarifa somente de ida, seja especificamente publicada ou derivada por construção, para a classe de serviço designada na programação geral oficial da companhia aérea para a aeronave, ou na cabine da aeronave usada pelo passageiro.

Lei Aplicável
significa todas as leis, regulamentos, ordens, tratados, convenções, decretos e instruções da companhia aérea, em cada caso, na medida aplicável aos serviços prestados nos termos do Contrato de Transporte.

Companhia Aérea
significa qualquer companhia aérea participante nesta tarifa.

Terminal conjunto
– dois ou mais aeroportos relativamente adjacentes que, para efeitos destas tarifas, serão considerados o mesmo ponto.

Bilhete conjunto
significa dois ou mais bilhetes emitidos simultaneamente para um passageiro, que juntos constituem um único Contrato de Transporte.

Convenção significa a Convenção para a unificação de certas regras relacionadas com o Transporte aéreo internacional, assinada em Varsóvia em 12 de outubro de 1929 (Convenção de Varsóvia), ou essa Convenção conforme alterada pelo Protocolo de Haia em 1955 (Convenção de Haia), o que for aplicável ao transporte abaixo.

Dias
 – dias corridos completos, incluindo finais de semana e feriados nacionais (mas não incluindo a data em que qualquer comunicado seja enviado).

Parceiros em voos compartilhados da Delta
– Tem o significado estabelecido em Regra 18(H), Ir para nota de rodapé.

Dependente
– o cônjuge e os filhos de militares dos EUA ou de funcionários da embaixada dos EUA residentes no exterior que dependem deles para obter apoio financeiro.

Regulamentos sobre materiais perigosos do DOT
significam regulamentos de materiais perigosos emitidos pelo Departamento de Transporte de Materiais do Departamento de Transporte dos Estados Unidos sob o Título 49 do Código de Regulamentos Federais, Partes 171 a 177 (49 CFR 171-177), conforme possa ser alterado de tempos em tempos.

Componente de tarifa
– a tarifa paga pela parte do itinerário entre a origem e o destino ou o ponto de escala.

Solicitação de Transporte Governamental (Government Transport Request, GTR)
– formulário usado para pagamento de bilhetes e autorização de viagem para passageiros que viajam a negócios oficiais para o governo federal dos EUA.

Grupo
significa o número mínimo de passageiros especificado junto com a tarifa, conforme previsto nas regras de tarifa aplicáveis. Menos do que o número mínimo de passageiros não pode viajar com tarifas para grupos, mesmo após o pagamento do número mínimo de tarifas, a menos que especificamente permitido em uma determinada regra de tarifa.

Familiar próximo
 significa cônjuge, parceiro doméstico, filhos, enteados, netos, pais, padrastos, avós, irmãos, meios-irmãos, irmãs, irmãs adotivas, noras, genros, sogros, sogras, tias, tios, sobrinhas, sobrinhos, cunhados e cunhadas.

Entre companhias aéreas
 significa utilizar os serviços de mais de uma Companhia aérea em conexão com uma tarifa particular.

Transporte internacional significa (exceto quando a Convenção for aplicável) transporte no qual, de acordo com o Contrato de Transporte, o local de embarque e qualquer local de aterrissagem estejam localizados em mais de um estado. Conforme usado nesta definição, o termo “estado” inclui todo o território sujeito a sua soberania, mandato, autoridade ou tutela.

Companhia aérea comercializadora é a companhia aérea que vende voos com código próprio.

Agências militares significa departamentos do Exército, Marinha e Força Aérea dos EUA; o Corpo de Fuzileiros Navais; a Guarda Costeira dos EUA; a Força Espacial; as respectivas academias do Exército, Marinha, Força Aérea e Guarda Costeira; e a Guarda Nacional dos EUA. O Corpo de Treinamento de Oficiais da Reserva não está incluído.

Passageiro militar
 significa pessoal militar das Agências Militares que estão em serviço ativo ou que foram dispensados do serviço militar ativo dentro de sete Dias da data da viagem.

Pessoa com deficiência
 significa qualquer pessoa que tenha uma deficiência física ou mental que, de forma permanente ou temporária, limite substancialmente uma ou mais atividades, tenha um registro de tal deficiência, ou seja considerada como tendo tal deficiência. Este termo deve ser definido conforme exigido pela Legislação aplicável, incluindo os regulamentos dos EUA estabelecidos em 14 CFR 382,3.

Assistente pessoal
significa o companheiro de viagem de uma Pessoa com deficiência que esteja atendendo às necessidades pessoais de tal Pessoa com deficiência.

Transporte alternativo qualificado
 significa transporte aéreo comparável ou outro transporte usado pelo passageiro, sem custo adicional, que, no momento em que tais providências forem feitas, está programado para chegar ao local da próxima escala do passageiro ou, se não houver escala, ao destino final dentro de duas horas após a hora prevista de chegada do(s) voo(s) original(is) do passageiro.

Encargos correlatos
 significa as taxas a serem mostradas na caixa de composição de tarifa do bilhete, as multas de cancelamento, os valores não reembolsáveis, os custos de remarcação e de mudança de rota e os encargos por excesso de bagagem.

Redirecionar
significa emitir um novo bilhete ou honrar um bilhete existente, cobrindo o transporte para o destino original, mas por meio de um roteamento diferente daquele designado no bilhete.

Viagem de ida e volta
 significa qualquer viagem cujo destino final é o ponto de origem, que é rota legal e é composta por um trecho de saída e retorno. As reservas para todos os trechos de uma viagem para bilhetes emitidos em tarifas de ida e volta devem ser confirmadas no mesmo (um único) registro de nome de passageiro (Passenger Name Record, PNR).

Rota significa a(s) Companhia(s) aérea(s) e/ou as cidades e/ou classe de serviço e/ou tipo de aeronave (jato ou hélice) através dos quais o transporte é fornecido entre dois pontos.

Assistente de segurança significa uma pessoa exigida pela Delta para viajar com uma Pessoa com deficiência, segundo a Regra 6(C), Ir para nota de rodapé: para atender às necessidades médicas em voo da pessoa com deficiência; para ajudar a comunicação da pessoa com deficiência com os tripulantes; ou para ajudar a evacuação da pessoa com deficiência da aeronave no caso de uma emergência.

Autossuficiente significa que uma Pessoa com Deficiência não precisa de serviços além dos que são normalmente fornecidos pela Companhia Aérea ou além dos serviços que a Lei Aplicável exige que a Companhia Aérea forneça.

Direito especial de saque significa uma unidade especial de moeda, cujos valores de moeda flutuam e são recalculados a cada dia bancário. Esses valores são conhecidos pela maioria dos bancos comerciais e são reportados em alguns jornais e na Pesquisa do FMI, publicada on-line semanalmente pelo Fundo Monetário Internacional, em https://www.imf.org/external/np/fin/data/rms_sdrv.aspx (abre em uma nova janela)

Passageiro em Lista de Espera – Passageiro que será desembarcado em um voo sujeito à disponibilidade de espaço no horário de embarque e somente após todos os passageiros que tenham reservas para tal voo terem sido desembarcados em tal voo. Nem todos os voos estarão disponíveis para lista de espera.

Escala – uma escala ocorrerá quando um passageiro chegar a um ponto intermediário e não tiver programação de embarque dentro de 24 horas após a chegada ao ponto intermediário.

Transferência significa uma alteração do voo de uma Companhia aérea para o voo de outra Companhia aérea; ou uma alteração do voo de uma Companhia aérea para outro voo da mesma Companhia aérea com o mesmo número de voo; ou uma alteração do voo de uma companhia aérea para outro voo que seja um serviço com um número de voo diferente da mesma Companhia aérea, independentemente de ocorrer ou não uma mudança de aeronave.

Ponto de transferência significa qualquer ponto no qual o passageiro é transferido dos serviços de uma Companhia aérea para outro serviço da mesma Companhia aérea (com um número de voo diferente) ou para o serviço de outra Companhia aérea.

Estados Unidos da América – a área que compreende os 50 estados; o Distrito de Columbia; Porto Rico; as Ilhas Virgens dos EUA; a Samoa Americana; Kanton; Guam; Ilhas Midway e Wake.

Forças Armadas dos EUA/Agências Militares dos EUA – Departamento do Exército, Marinha, Força Aérea, Corpo de Fuzileiros Navais, Guarda Costeira e Força Espacial dos Estados Unidos da América, as respectivas academias do Exército, Marinha, Força Aérea e Guarda Costeira; não inclui o Departamento da Guarda Nacional ou Corpo de Treinamento de Oficiais da Reserva, ou membros das reservas que não possuam uma carteira de identificação verde de serviço das Forças Armadas dos Estados Unidos que seja válida.

Militares dos EUA – a menos que indicado de outra forma, refere-se apenas aos militares da ativa, e significa Militares das Agências Militares dos Estados Unidos que tenham uma carteira de identificação verde de serviço em ativa das Forças Armadas dos EUA que seja válida, em status ativo e viajando com passe ou licença autorizada, mas excluindo expressamente os Militares em serviço temporário que viajem de/para seu lugar de serviço temporário.

REGRA 4: DADOS PESSOAIS

O passageiro reconhece que dados pessoais foram entregues à companhia aérea para fins de reserva para transporte, obtenção de serviços complementares, facilitação de imigração e requisitos de entrada, e disponibilização de tais dados a agências governamentais. Para esses fins, quando exigido por lei, o passageiro autoriza a companhia aérea a reter esses dados e transmiti-los a seus próprios escritórios, outras companhias aéreas ou aos fornecedores desses serviços, em qualquer país em que possam estar localizados. Todas as informações sobre os passageiros serão tratadas de acordo com a Política de privacidade da Delta (https://www.delta.com/en_US/privacy-and-security).

REGRA 5: TRANSPORTE ENTRE AEROPORTOS

Exceto conforme especificado abaixo, a Delta não opera ou fornece serviço de transporte terrestre entre aeroportos ou entre aeroportos e centros urbanos. Quando uma área metropolitana é atendida por mais de um aeroporto e o passageiro requer serviço de conexão com chegada em um aeroporto e embarque em outro, o transporte entre esses aeroportos deve ser organizado pelo passageiro. Qualquer serviço desse tipo é realizado por operadores independentes que não são e não devem ser considerados agentes ou servidores da Delta. Embora a Delta possa ajudá-lo a tomar providências para tal serviço de transporte terrestre, você concorda que a Delta não é responsável por qualquer ato ou omissão de tal operador independente. Se a Delta emitir a você um voucher para cobrir o custo dos serviços prestados por qualquer contratante independente e você decidir não usar os serviços, o voucher para tais serviços não terá reembolso ou valor em dinheiro.

Ao transferir entre aeroportos, a bagagem deve ser reivindicada e despachada novamente pelo passageiro.

REGRA 6: TRANSPORTE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A) Aceitação para transporte

A Delta fará o possível para acomodar uma pessoa com deficiência e não se recusará a transportar uma pessoa exclusivamente com base na sua deficiência, exceto conforme permitido ou exigido por lei.

B) Aceitação da declaração de autossuficiência

A menos que a Delta determine que um Auxiliar de segurança é essencial para a segurança, segundo a Regra 6(C), a Delta aceitará a determinação feita por, ou em nome de, uma Pessoa com deficiência quanto à sua independência. Uma vez informada de que a pessoa é “Autossuficiente”, a Delta não recusará o transporte desse passageiro com base no fato de que a pessoa com deficiência não está acompanhada por um assistente pessoal ou com base na suposição de que o passageiro pode exigir assistência extraordinária de funcionários da companhia aérea no atendimento das necessidades do passageiro.

C) Obrigatoriedade de auxiliar de segurança de acompanhante para determinados passageiros

A Delta poderá requerer a presença de um auxiliar de segurança para acompanhar uma pessoa com deficiência como condição para o fornecimento do transporte, se entender tratar-se de assistência essencial para a segurança, nas seguintes circunstâncias e entre outras:

1) Um passageiro é incapaz de compreender ou responder adequadamente às instruções relacionadas com a segurança devido a uma deficiência mental;
2) Um passageiro não pode ajudar fisicamente na própria evacuação da aeronave devido a uma grave deficiência de mobilidade; ou
3) Um passageiro é incapaz de estabelecer um meio de comunicação com funcionários da Delta que seja suficiente para receber informações de segurança devido a deficiências auditivas e visuais graves.

D) Assistência médica

A Delta não exigirá autorização médica para pessoas com deficiência como condição de viagem, exceto conforme permitido por lei. A Delta poderá exigir atestado médico quando, de boa fé e a seu critério, a Delta determinar que existe dúvida de que um passageiro possa concluir o voo com segurança sem precisar de assistência médica extraordinária.

E) Restrições e atribuições de assento

Quando uma pessoa com deficiência precisar de um assento específico para acomodar sua deficiência, a Delta irá, na medida do possível, acomodar o passageiro com uma atribuição de assento que atenda às necessidades do passageiro, incluindo acomodar o passageiro junto com qualquer assistente de segurança ou atendente pessoal viajando com o passageiro. Pessoas com Deficiência não serão proibidas de ocupar assentos em fileiras designadas de saídas de emergência, exceto na medida exigida por lei.  

F) Aceitação de ajuda

Além da franquia de bagagem normal, a Delta aceitará, sem custo, como bagagem despachada prioritária,
equipamentos auxiliares de locomoção, incluindo, entre outros:

1) uma cadeira de rodas elétrica, uma motoneta ou uma cadeira de rodas de estrutura rígida operada manualmente;
2) uma cadeira de rodas dobrável manual;
3) um andador, uma bengala, muletas ou cintas ortopédicas;
4) qualquer dispositivo que auxilie a pessoa a se comunicar; e
5) qualquer prótese ou dispositivo médico.

Se houver espaço, a Delta permitirá, sem custo, que o passageiro armazene uma cadeira de rodas dobrável manual e outros pequenos equipamentos auxiliares de locomoção na cabine de passageiros durante o voo. A montagem e a desmontagem de equipamentos auxiliares de locomoção serão fornecidas pela Delta, sem custos. Cadeiras de rodas e equipamentos auxiliares de locomoção serão os últimos itens a serem guardados no compartimento de carga da aeronave e os primeiros itens a serem removidos.

G) Acesso para cadeiras de rodas manuais

Na medida do permitido pelo espaço e pelas instalações, a Delta permitirá que um passageiro usando uma cadeira de rodas manual permaneça na cadeira de rodas:

1) até o passageiro chegar ao portão de embarque;
2) enquanto o passageiro está se movendo entre o terminal e a porta da aeronave; e
3) enquanto o passageiro estiver se movendo entre o terminal e a aeronave.

H) Animais de serviço

A Delta aceitará, sem custo, o transporte de um animal de serviço necessário para ajudar uma pessoa com deficiência. Animais de serviço são definidos apenas como cães, independentemente da raça, especificamente treinados para auxiliar uma pessoa com deficiência. Na medida do possível, a Delta atribuirá um assento à pessoa que forneça espaço suficiente para a pessoa e o animal de serviço. A Delta permitirá que o animal de serviço acompanhe a pessoa a bordo da aeronave e permaneça no chão do assento da pessoa. O animal de serviço não poderá ocupar um assento de passageiro. Na medida do permitido ou exigido por lei, a Delta se reserva o direito de negar transporte a qualquer animal de serviço quando for razoavelmente necessário, a critério exclusivo da Delta, para o conforto ou segurança de passageiros ou tripulantes, ou para a prevenção de danos à propriedade da Delta ou de seus passageiros ou funcionários.

I) Serviços a serem prestados a pessoas com deficiência

Quando solicitado, a Delta fornecerá os seguintes serviços a pessoas com deficiência:

1) assistência para registro no balcão de check-in;
2) assistência para prosseguimento à área de embarque;
3) assistência para embarque e desembarque;
4) assistência para armazenamento e recuperação de bagagem de mão e recuperação de bagagem verificada;
5) assistência para trânsito de e para o banheiro da aeronave;
6) assistência para prosseguimento para a área pública geral ou, em alguns casos, a um representante de outra companhia aérea;
7) transferência entre o assistente de mobilidade da própria pessoa e um assistente de mobilidade fornecido pela Delta;
8) transferência entre o assistente de mobilidade e o assento do passageiro;
9) assistência limitada com refeições, como abrir pacotes, identificar itens e cortar grandes porções de alimentos;
10) verificar as necessidades do passageiro periodicamente durante o voo; e
11) instruir Pessoas com Deficiência e quaisquer Atendentes da Segurança sobre os procedimentos de emergência e a configuração da cabine.

J) Comunicado prévio para serviços especiais

Na medida permitida por lei, a Delta pode solicitar comunicado prévio para determinados serviços especiais desejados por pessoas com deficiência. Os serviços aplicáveis sob esta regra incluem, entre outros:

1) transporte de cadeira de rodas elétrica em uma aeronave com menos de 60 assentos;
2) fornecimento de embalagens para materiais perigosos como baterias ou outros dispositivos auxiliares que devem ter esse tipo de embalagem;
3) acomodações para um grupo de 10 ou mais pessoas com deficiência viajando em grupo;
4) fornecimento de uma cadeira de rodas a bordo de uma aeronave com 60 assentos ou mais;
5) transporte de um animal de serviço na cabine (a menos que o bilhete seja comprado menos que 48 horas antes do embarque);
6) transporte de um animal de serviço em um trecho com previsão de 8 horas ou mais; ou
7) acomodação de passageiros com deficiência visual e auditiva severa.

Esses pedidos devem ser feitos pelo passageiro no momento da reserva e com a maior antecedência possível. Se um passageiro solicitar um serviço especial pelo menos 48 horas antes do embarque, a Delta fornecerá o serviço na medida do possível. Se um passageiro solicitar um serviço com menos de 48 horas antes do embarque, a Delta fará todo o possível para fornecer o serviço.

K) Embarque e desembarque

Quando uma pessoa com deficiência solicitar assistência para embarque, assento ou armazenagem de bagagem de mão, a Delta permitirá que o passageiro embarque na aeronave antes dos outros passageiros, quando houver tempo.

L) Comunicação e confirmação de informações

A Delta fará o possível para garantir que os avisos aos passageiros sobre paradas, atrasos, alterações de horários, conexões, serviços a bordo e reivindicações de bagagem sejam comunicados a qualquer Pessoa com Deficiência de maneira suficiente para que a pessoa compreenda o comunicado.

M) Informações periódicas

Quando passageiros em cadeiras de rodas que não tenham mobilidade independente estiverem esperando para embarcar em uma aeronave, a Delta os informará periodicamente sobre suas necessidades e atenderá às que precisarem de serviços normalmente fornecidos pela Delta.

REGRA 7: RECUSA DE TRANSPORTE

A Delta pode se recusar a transportar qualquer passageiro e pode retirá-lo de sua aeronave a qualquer momento, por qualquer um dos seguintes motivos:

A) Pedido do governo ou força maior

Sempre que necessário para cumprir qualquer lei, regulamento, diretriz ou solicitação governamental; ou quando for aconselhável, a critério exclusivo da Delta, devido às condições meteorológicas ou outras condições além do controle da Delta, incluindo casos fortuitos, greves, conflitos civis, embargos, guerras e outras questões de força maior semelhantes.

B) Busca de passageiro ou propriedade

Quando um passageiro se recusar a permitir a busca de sua pessoa ou propriedade por explosivos, armas, materiais perigosos ou outros itens proibidos.

C) Prova de identidade

Quando um passageiro se recusar a apresentar identificação positiva mediante solicitação.

D) Viagens internacionais

Quando um passageiro estiver fazendo viagens internacionais se:
1) os documentos de viagem desse passageiro não estão em ordem; ou
2) tal transporte seria ilegal

E) Descumprimento das regras da Delta ou contrato de transporte

Quando um passageiro ou o comprador de bilhete (ou seu respectivo agente ou agência de viagem) se recusar a cumprir qualquer norma ou regulamento da Delta ou qualquer termo do Contrato de Transporte.

F) Conduta ou condição do passageiro

A Delta não se recusará a fornecer transporte a pessoas com deficiência, conforme definido no título 14 do Código de Normas Federais, § 382,5 e 382,31, com base na deficiência do passageiro, exceto quando permitido ou exigido por lei. A Delta não se recusará a transportar qualquer passageiro em função de raça, cor, nacionalidade, religião, sexo, orientação sexual ou ascendência. Sujeito a essas qualificações, a Delta pode se recusar a transportar qualquer passageiro, ou pode retirá-lo de sua aeronave, quando a recusa de transporte ou retirada do passageiro for razoavelmente necessária a critério da Delta para conforto ou segurança de outros passageiros ou funcionários da Delta, ou para prevenção de danos à propriedade da Delta ou de seus passageiros ou funcionários. A título de exemplo, e sem limitação, a Delta pode se recusar a transportar ou retirar passageiros de suas aeronaves em qualquer das seguintes situações:

1) Quando a conduta do passageiro for desordeira, abusiva ou violenta, ou o passageiro parecer estar intoxicado ou sob a influência de drogas;
2) Quando o passageiro estiver descalço;
3) Quando o passageiro interferir nas atividades da tripulação ou não obedecer às instruções de qualquer membro da tripulação;
4) Quando o passageiro tiver uma doença contagiosa que possa ser transmissível a outros passageiros durante o curso normal do voo;
5) Quando o passageiro for incapaz de sentar-se em um assento com o cinto de segurança afivelado;
6) Quando o comportamento do passageiro puder ser perigoso ou machucar a si mesmo, a tripulação, outros passageiros ou a aeronave e/ou propriedade da companhia aérea, ou a propriedade de outros passageiros;
7) Quando o passageiro estiver gravemente doente, a menos que ele forneça permissão por escrito do médico para voar; ou
8) Quando a conduta, vestimenta, higiene ou odor do passageiro criar risco de ofender ou incomodar outros passageiros.

G) Recursos de passageiros

Passageiros, compradores de bilhetes e seus respectivos agentes e agências de viagem não devem se envolver em nenhuma conduta que autorize a Delta a recusar o transporte nos termos desta Regra. O único recurso de qualquer passageiro recusado ou removido por qualquer motivo especificado nesta regra será a recuperação do valor de reembolso do trecho não utilizado de seu bilhete, conforme calculado de acordo com a Regra 23.

REGRA 8: ACEITAÇÃO DE CRIANÇAS

A) Criança acompanhada

(1) Regra geral

Exceto conforme estabelecido nesta regra, crianças com menos de 15 anos não serão aceitas para transporte a menos que estejam acompanhadas no mesmo voo na mesma cabine por um dos pais, responsável legal ou outro passageiro com pelo menos 18 anos. A Delta pode solicitar documentos para verificar a idade da criança no check-in. Um passaporte válido, certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial são aceitos.

(2) Crianças acompanhadas com menos de 2 anos.

Uma criança com menos de 2 anos que não ocupe um assento poderá viajar com um passageiro pagante da Tarifa Integral Aplicável com pelo menos 18 anos de idade ou um dos pais/responsável legal mediante o pagamento da tarifa de bebê de colo aplicável (incluindo impostos). Bebês adicionais e bebês que ocupam um assento devem pagar a Tarifa Integral Aplicável. Um máximo de dois bebês são permitidos por adulto. A Delta recomenda que qualquer criança que ocupe um assento seja colocado em um assento de segurança aprovado. Bebês que completem dois anos de idade durante uma viagem devem ocupar um assento e pagar a Tarifa Integral Aplicável para toda a viagem.

(3) Crianças acompanhadas a partir de 2 anos

A tarifa para crianças a partir de 2 anos será a tarifa integral aplicável.

B) Crianças desacompanhadas com menos de 15 anos.

Crianças com menos de 15 anos podem viajar desacompanhadas na Delta somente sob as seguintes condições:

(1) Crianças com menos de 5 anos

Crianças desacompanhadas com menos de 5 anos não serão aceitas no momento da viagem.

(2) Crianças de 5 a 14 anos de idade

Crianças de 5 a 7 anos de idade podem viajar desacompanhadas somente em voos sem escalas e não poderão fazer conexão com outras companhias aéreas. Crianças de 8 a 14 anos de idade podem viajar desacompanhadas em voos sem escalas ou de conexão da Delta, mas não poderão fazer a conexão com outras companhias aéreas com exceção da Delta Connection, KLM, Air France e AeroMexico.

C) Serviço de menor desacompanhado

(1) Quando o serviço de menor desacompanhado for necessário

Salvo disposição em contrário nesta regra, o serviço de menor desacompanhado é exigido para todos os passageiros com menos de 15 anos que a Delta aceitar para transporte.

(2) Taxa de serviço de menor desacompanhado definida

O serviço de menor desacompanhado significa que a Delta fornecerá supervisão para a criança a partir do momento do embarque até que a criança seja recebida no ponto de parada ou no destino. A Delta não assumirá responsabilidades financeiras ou tutelares por crianças desacompanhadas além daquelas aplicáveis a um passageiro adulto. A Delta tem o direito, mas não é obrigada a exigir a identificação da parte responsável que receber a criança em um ponto de transferência ou destino final. Um menor desacompanhado deve ser confirmado para o destino e não pode ser confirmado no último voo de conexão da noite (com exceção dos mercados onde haja apenas uma conexão e seja o último voo do dia, ou para voos de ou para o Alasca ou Havaí) e tampouco pode viajar em um voo programado para terminar próximo ou desviar do destino da criança. A Delta exige que um dos pais ou adulto responsável acompanhe a criança até o embarque e esse adulto deve fornecer o nome, número de telefone e endereço da parte que recebe a criança no ponto de transferência ou no destino final. A Delta reserva-se o direito de recusar a liberação de uma criança desacompanhada a outra pessoa que não a parte pré-designada. Os funcionários da Delta não podem administrar medicamentos a crianças que viajam sozinhas. Um menor desacompanhado não pode viajar em nenhum voo nacional com mais de 2 horas que parta entre 21 e 5 (“voos noturnos”). Essa restrição não se aplica a voos noturnos de/para o Havaí e Alasca; no entanto, um menor desacompanhado em um voo noturno do Havaí ou do Alasca não pode ter conexão com um voo noturno nacional ou com o último voo do dia, a menos que seja a única opção de voo para o dia.

D) Crianças desacompanhadas de 15 a 17 anos de idade

Embora não seja obrigatório, um pai ou responsável pode solicitar o Serviço de menor desacompanhado para menores desacompanhados com idade entre 15 e 17 anos. A cobrança de serviço aplicável para menor desacompanhado será cobrada.

E) Cobrança de serviço de menor desacompanhado

Além da tarifa aplicável, os menores desacompanhados para os quais o serviço de menor desacompanhado é necessário ou tenha sido solicitado devem pagar uma cobrança de serviço para menor desacompanhado nos valores estabelecidos abaixo. A Delta reserva-se o direito de recusar o transporte de qualquer menor desacompanhado para quem os serviços de menor desacompanhado sejam necessários ou solicitados, mas para o qual a taxa de serviço de menor desacompanhado aplicável não tenha sido paga. Se 2 ou mais menores desacompanhados estiverem viajando com familiares próximos e com bilhetes emitidos juntos, será feita apenas uma cobrança de serviço.

A cobrança de serviço de menor desacompanhado é informada aqui como referência.

F) Suspensão de viagem de menor desacompanhado

A Delta pode suspender temporariamente a viagem de um menor desacompanhado e/ou remarcar a criança em um voo alternativo se houver a possibilidade de que o clima, operações irregulares ou outras condições possam causar algum desvio do voo. Para evitar dúvidas, esta regra também se aplica a crianças desacompanhadas com idade entre 15 e 17 anos que não tenham solicitado o Serviço para Menores Desacompanhados. Se a Delta se recusar a transportar um menor desacompanhado nessas circunstâncias, a Regra 7(G) destas Condições de Transporte prevalecerá.

G) Prova de permissão para viajar

Os pais ou responsáveis de menores desacompanhados com idade entre (12) e (18) devem comprovar para o escritório ou agência responsável pela reserva que têm ciência e deram permissão para que os menores deixem o país de origem e viajem desacompanhados. Se o tempo permitir antes do embarque, uma declaração por escrito para esse fim será exigida dos pais ou tutor e, se a viagem for internacional, a declaração também deve dizer que o menor visitará e estará sob a responsabilidade de uma pessoa responsável enquanto estiver no país de destino. Se a reserva foi feita muito perto da hora de embarque, impedindo que declaração por escrito seja feita, então a garantia oral do pai ou responsável legal será necessária.

REGRA 9: CÃES DE SERVIÇO ESPECIALMENTE TREINADOS

A Delta aceita transportar, sem custo, cães treinados: (1) para conduzir o cego, quando o cão acompanha um passageiro com deficiência visual dependente dele; (2) auxiliar os surdos, quando o cão acompanha um passageiro com deficiência auditiva dependente dele; (3) para ajudar passageiros fisicamente e psiquiatricamente debilitados dependentes do cão, ou (4) na detecção de explosivos ou busca e salvamento, somente quando esses cães forem acompanhados por militares dos EUA e funcionários do governo dos EUA. Nos casos dos itens (1) e (2) acima, a Delta também aceitará os cães quando estiverem acompanhados pelo seu treinador e estiverem a caminho do domicílio do proprietário para conclusão do treinamento. Em todos os casos, o cão de serviço poderá acompanhar tal passageiro na cabine, mas não poderá ocupar um assento.

REGRA 10: SERVIÇO SEM FUMO

 A Delta proíbe que se fume e que se usem produtos feitos com tabaco (incluindo cigarros eletrônicos e vapes) em todos os voos.

REGRA 11: OXIGÊNIO MÉDICO PARA PASSAGEIROS

Em voos operados pela Delta ou por uma companhia aérea da Delta Connection, somente concentradores portáteis de oxigênio (POCs) aprovados pela Administração de Aviação Federal (FAA) são aceitos para fornecer oxigênio médico a bordo. Um aviso com 48 horas de antecedência é exigido. Consulte Medicamentos e Equipamentos Auxiliares | da Delta Air Lines para obter informações sobre o atestado médico de um profissional que seja licenciado e a triagem médica exigidos antes do voo. Um serviço de triagem médica é fornecido pela Delta sem custo para o passageiro. Se o passageiro fizer alguma alteração voluntária em seu itinerário após a conclusão da triagem médica, poderá ser necessário realizar nova triagem. Passageiros usando POCs em um voo Delta devem estar sentados em uma fileira que não seja saída de emergência ou primeira fila.

REGRA 12: BILHETES

A) Você deve apresentar um bilhete válido para transporte, o que lhe dá direito ao transporte apenas entre os pontos de origem e destino pela rota do bilhete.

B) Os bilhetes não podem ser transferidos. O comprador do bilhete e o passageiro são responsáveis por garantir que o bilhete informe corretamente o nome do passageiro. A apresentação de um bilhete para transporte por alguém que não seja o passageiro indicado no bilhete o torna inválido.

C) Os bilhetes são válidos para viagens somente quando usados de acordo com todos os termos e condições de venda.

D) Quando um bilhete for invalidado como resultado da não conformidade do passageiro com o Contrato de Transporte, a Delta pode:

1) Cancelar qualquer parte restante do itinerário do passageiro ou de reservas,

2) Confiscar qualquer trecho não utilizado do bilhete,

3) Recusar o embarque do passageiro, o despacho da bagagem, e/ou

4) Taxar o passageiro pelo valor remanescente do bilhete, não devendo ser menor do que a diferença entre a tarifa efetivamente paga e a menor tarifa aplicável ao itinerário real do passageiro.

E) Vencimento do bilhete

Um bilhete é válido por um ano a partir da data original de emissão, e a viagem precisa ter início dentro desse período de validade. Após o início da viagem, todo o percurso precisa ser concluído em até um ano a partir da data de início da viagem.

Caso um bilhete seja trocado ou reemitido:

a) Um bilhete sem nenhum uso precisa ser trocado dentro do período original de validade (um ano) e receberá uma nova data de emissão do bilhete, mas mantendo o período de validade original, com base na data da troca. A viagem deve começar dentro do período de validade original e ser concluída dentro de um ano da data em que a viagem começou.

b) Caso a viagem tenha começado dentro do período de validade original, o bilhete precisa ser emitido novamente e toda a viagem precisa ser concluída em até um ano a partir da data de início da viagem.

Observação: algumas tarifas podem ter períodos de validade diferentes. Nesses casos, prevalecerão as regras específicas da tarifa.

Se o passageiro for impedido de usar o bilhete ou uma parte do bilhete antes de seu vencimento devido à falta de espaço ou cancelamento de voo, o bilhete permanecerá válido até que o espaço possa ser fornecido.

F) Um bilhete eletrônico (E-Ticket/ET) é o registro do contrato mantido e processado dentro do sistema de reservas eletrônicas da companhia aérea. Um recibo por escrito é fornecido ao comprador do bilhete eletrônico, contendo uma referência para recuperar o registro dentro do sistema de reservas da companhia aérea e um resumo das informações do bilhete. A companhia aérea pode determinar a emissão de um bilhete eletrônico (ET), independentemente do mercado, da companhia aérea, da forma de pagamento e do tipo de cliente (incluindo SkyMiles e associados participantes do programa de fidelidade da companhia aérea)

G) Cobrança de reemissão externa

A Delta cobrará uma taxa não reembolsável de USD 50,00 para reemissão pela Delta de bilhetes originalmente emitidos nos Estados Unidos ou no Canadá por qualquer outra fonte de emissão que não seja a Delta, mas a cobrança não se aplica a transações confirmadas no mesmo dia, operações irregulares pela Delta a seu exclusivo critério) ou situações de mudança de horário, reedições de upgrade do SkyMiles, bilhetes reeditados no delta.com ou bilhetes emitidos com tarifas militares ou governamentais. Esta taxa aplica-se a todas as alterações em bilhetes emitidos a pedido do passageiro.

H) Taxas de emissão de bilhetes adicionais

Além da tarifa aplicável, para bilhetes comprados diretamente com a Delta Reservations na Europa, a Delta cobrará uma taxa de emissão adicional no momento da emissão do bilhete, conforme estabelecido no site delta.com (atualmente disponível em https://www.delta.com/en_US/traveling-with-us/baggage/before-your-trip/checked#DirectTicketing). Esta taxa adicional não é reembolsável e deve ser incluída na tarifa total cotada para o passageiro no momento da emissão do bilhete. Esses encargos adicionais não se aplicam a bilhetes comprados diretamente da Delta no site delta.com.

I) Limitações de capacidade

A Delta limitará o número de passageiros transportados em qualquer voo em qualquer classe de tarifa ou cabine, e tais tarifas e classes de tarifa não estarão necessariamente disponíveis em todos os voos ou em todos os mercados. O número de assentos que a Delta disponibiliza para um voo é determinado pelo melhor julgamento da Delta quanto à carga total antecipada de passageiros em cada voo.

REGRA 13: CONFIRMAÇÃO DE RESERVAS

Nenhuma reserva na Delta é válida até que a disponibilidade e a alocação do espaço reservado sejam confirmadas pela Delta ou por seu agente e inseridas no sistema de reservas eletrônicas da Delta.

A menos que um prazo anterior de emissão de bilhetes seja imposto pela regra de tarifa aplicável ou outro acordo entre a Delta e o passageiro, a Delta deve receber o pagamento e a reserva deve ser emitida no mínimo 60 minutos antes do horário de embarque programado. O não cumprimento desse prazo de emissão de bilhetes ou de um prazo de emissão de bilhetes anterior, imposto pela regra de tarifa aplicável ou outro contrato com o passageiro, resultará no cancelamento da reserva sem aviso prévio. Uma lista de aeroportos que impõem um prazo de emissão de bilhetes anterior é apresentada no site delta.com/checkin e é informada aqui como referência.

REGRA 14: CANCELAMENTO DE RESERVAS

A) A Delta cancelará as reservas de qualquer passageiro sempre que for necessário para cumprir qualquer lei ou regulamento, norma ou solicitação governamental, ou para atender a qualquer solicitação governamental de transporte de emergência ou sempre que for necessário ou aconselhável por motivo de tempo ou outras condições fora de seu controle.

B) O Programa “Secure Flight” da Agência de Segurança de Transportes (Transportation Security Agency, TSA) exige que a Delta colete as seguintes informações adicionais dos passageiros ao fazer a reserva para voar dentro ou fora dos Estados Unidos e as reservas para voos internacionais ponto a ponto operados por companhias aéreas baseadas nos Estados Unidos:

1) Nome completo (exigido), como aparece no documento de identificação emitido pelo governo aprovado para uso em viagens
2) Data de nascimento (exigido)
3) Sexo (exigido)
4) Número de retificação (opcional)

A Delta pode cancelar sua reserva se ela não incluir as informações obrigatórias de passageiro para voo seguro (nome completo, data de nascimento e sexo) pelo menos 72 horas antes da hora agendada para o embarque. Essa política de cancelamento se aplica a todos os bilhetes Delta, incluindo bilhetes para voos operados por nossos parceiros em voos compartilhados.

C) Não comparecimento

Se você não aparecer em nenhum voo de seu itinerário sem avisar à Delta antes do embarque, a Delta poderá cancelar sua reserva para todos os voos restantes em seu itinerário. No caso de um bilhete não reembolsável, exceto quando exigido por lei, não haverá valor restante para o seu bilhete.

D) Prazo para check-in no aeroporto

1) Reservas sujeitas a cancelamento pelo não cumprimento dos prazos de check-in e embarque

Sua reserva poderá ser cancelada se você não cumprir todos os procedimentos de check-in aplicáveis até o prazo de check-in para o seu voo, ou se você não estiver no portão e estiver pronto para o embarque no prazo de embarque aplicável. Os prazos de check-in e embarque em vigor na data da viagem serão aplicados e publicados no site delta.com.

2) Responsabilidade do passageiro de assegurar tempo suficiente

Você deve chegar ao aeroporto com tempo suficiente para cumprir todos os procedimentos de check-in, concluir a inspeção de segurança, cumprir todos os outros requisitos governamentais e o processamento do embarque e chegar ao portão dentro do prazo de embarque aplicável. A Delta não atrasará os voos para esperar passageiros que não estiverem no portão e prontos para embarcar a tempo e não será responsável por qualquer perda ou despesa devido ao descumprimento dessa disposição por parte do passageiro.

REGRA 15: TARIFAS

A) Tarifas aplicáveis somente para o itinerário emitido

As tarifas aplicam-se apenas a viagens entre os pontos para os quais são publicadas. Os bilhetes não podem ser emitidos com tarifas para as quais são publicadas e/ou de um ponto mais distante do que os pontos percorridos, mesmo quando a emissão de tais bilhetes possa resultar em uma tarifa mais baixa.

B) Tarifas incorretas

A Delta fará tudo o que for possível para garantir que todas as tarifas publicadas sejam precisas e estejam disponíveis para venda, mas a Delta tem a política de não arquivar nem pretender arquivar bilhetes com preço zero ou incorretas ou aparentemente incorretas. Se uma tarifa errônea for publicada inadvertidamente para venda e um bilhete for emitido com a tarifa incorreta antes de ser corrigida, a Delta reserva-se o direito de cancelar a compra do bilhete e reembolsar todos os valores pagos pelo comprador ou, a critério do comprador, reemitir o bilhete com a tarifa correta.

Nesse caso, a Delta também reembolsará quaisquer despesas razoáveis, reais, não reembolsáveis e verificáveis pelo cliente, incorridas pelo comprador com base na compra do bilhete. O comprador deve fornecer recibos ou outros comprovantes de tais custos reais incorridos em apoio a qualquer solicitação de reembolso.

C) Evasão de tarifas publicadas

A Delta proíbe práticas de emissão de bilhetes que não siga a tarifa publicada que a Delta pretende oferecer para seu itinerário. Essas práticas incluem, entre outras:

1) Emissão consecutiva de passagens: a compra ou uso de dois ou mais bilhetes emitidos à tarifa de viagem de ida e volta ou a combinação de duas ou mais viagens de ida e volta de começo a fim no mesmo bilhete.

2) Trechos não utilizados: compra ou uso de tarifas de viagem de ida e volta para viagens só de ida.

3) Cidade escondida/destino além do emitido no bilhete: compra ou uso de uma tarifa de um ponto antes da origem real do passageiro ou para um ponto além do destino real do passageiro.

Se o passageiro, o comprador do bilhete ou seus respectivos agentes ou agências de viagem tiverem se envolvido em uma prática de emissão de bilhetes proibida contemplada por esta Regra 15(C), a Delta reserva-se o direito de cancelar qualquer parte não utilizada do bilhete do passageiro, anular qualquer valor restante da parte não utilizada do bilhete, recusar-se a deixar o passageiro embarcar ou despachar malas e/ou, se o passageiro tiver permissão para embarcar, cobrar do passageiro a tarifa integral aplicável.

D) Quando a tarifa entre 2 destinos não for publicada especificamente pela rota desejada, a tarifa será construída pela combinação de duas ou mais tarifas separadas, por meio da rota desejada do ponto de origem do passageiro até o ponto de destino, que produzirá a menor tarifa para classe de serviço utilizada; desde que, no entanto, essa tarifa combinada não exceda a menor tarifa determinada de acordo com esta regra e as regras de tarifa aplicáveis. Os canais de vendas diretas da Delta oferecerão aos clientes a menor tarifa publicada aplicável para itinerários nos voos da Delta, Delta Connection, Delta Shuttle e Delta Codeshare para os voos, datas e classe de serviço solicitados aos quais nossos representantes tenham acesso. Em alguns casos, os clientes podem precisar selecionar um itinerário preferencial antes que a menor tarifa publicada e as opções de tarifas adicionais sejam exibidas para esse itinerário. Observe que a Delta oferecerá a menor tarifa publicada disponível em aeroportos específicos para o tipo de itinerário solicitado. Não procuramos nem oferecemos tarifas para outros itinerários, incluindo a combinação de tarifas somente de ida ou outras tarifas. As tarifas não acessíveis diretamente pela Delta podem incluir, entre outras, tarifas não publicadas, tarifas de consolidador, tarifas negociadas, tarifas de passeio ou pacote e descontos disponíveis somente através de sites na internet.

E) Reservas duplicadas, fictícias e impossíveis/ilógicas

A Delta proíbe reservas duplicadas, impossíveis ou fictícias, incluindo, entre outros, vários itinerários conflitantes para o mesmo passageiro no mesmo dia ou reservas com conexões que partem antes da chegada do voo de chegada. Em conexão com qualquer não conformidade com esta Regra, a Delta reserva-se o direito de:

  • Cancelar qualquer reserva que não tenha sido emitida;
  • Cancelar e reembolsar qualquer reserva emitida por uma tarifa reembolsável sujeita e de acordo com as Regras 23(A) e 23(B); ou
  • Cancelar qualquer reserva com bilhete emitido por uma tarifa não reembolsável e fornecer o valor da tarifa para compra de viagens futuras com a Delta, como se a reserva fosse voluntariamente cancelada pelo passageiro, de acordo com a Regra 23(B)(2)(ii).

REGRA 16: DOCUMENTOS DE VIAGEM, CARTÕES TURÍSTICOS E IMPOSTOS E DESPESAS DE VIAGEM

A) CONFORMIDADE COM LEIS APLICÁVEIS

O passageiro deverá cumprir todas as leis, regulamentos, ordens, exigências ou requisitos de viagem de países se, para ou por onde são transportados, e as Leis Aplicáveis. A companhia aérea não é responsável por qualquer assistência, instrução ou informação fornecida pela companhia aérea a qualquer passageiro na obtenção dos documentos necessários ou no cumprimento das leis aplicáveis, sejam elas orais ou escritas, ou pelas consequências resultantes da falha do passageiro em obter tais documentos ou em cumprir com as leis aplicáveis.

B) PASSAPORTES E VISTOS

1) Cada passageiro que deseja o transporte através de qualquer fronteira internacional será responsável pela obtenção de todos os documentos de viagem necessários e pelo cumprimento de todos os requerimentos governamentais de viagem. O passageiro deve apresentar todos os documentos de saída, entrada e outros exigidos pelas leis aplicáveis e, a menos que elas permitam, indenizará a companhia aérea por qualquer perda, dano ou despesa sofrida ou incorrida pela companhia aérea em caso de falha do passageiro em fazê-lo. A companhia aérea não é responsável perante o passageiro por perdas ou despesas devido à falha do passageiro em cumprir esta disposição. A companhia aérea reserva-se o direito de recusar o transporte de qualquer passageiro que não tenha cumprido as leis, regulamentos, ordens, exigências ou requisitos aplicáveis ou cujos documentos não estejam completos. Nenhuma companhia aérea será responsável por qualquer ajuda ou informação dada por qualquer agente ou funcionário dessa companhia aérea a qualquer passageiro em conexão sobre a obtenção de tais documentos ou sobre o cumprimento de tais leis, sejam elas orais, escritas ou fornecidas de outra forma.
2) Sujeito às leis aplicáveis, o passageiro concorda em pagar a tarifa aplicável sempre que a companhia aérea, por ordem do governo, for obrigada a retornar um passageiro ao seu ponto de origem ou a outro lugar devido à sua inadmissibilidade ou deportação de um país, seja de trânsito ou de destino. A tarifa aplicável será a tarifa que seria aplicável se o bilhete original tivesse designado o destino revisado no novo bilhete. Qualquer diferença entre a tarifa aplicável e a tarifa paga pelo passageiro será cobrada ou reembolsada ao passageiro, conforme o caso. A companhia aérea pode aplicar ao pagamento de tais tarifas quaisquer fundos pagos pelo passageiro a ela por transporte não utilizado, ou quaisquer fundos do passageiro em posse da companhia aérea. A tarifa cobrada para transporte até o ponto de recusa ou deportação não será reembolsada pela companhia aérea, a menos que a lei desse país exija que essa tarifa seja reembolsada.
3) Trânsito de passageiros sem visto (Passenger Transiting Without VISA, TRWOV): cobrança de serviço (aplicável a passageiros viajando sob o acordo de Trânsito sem Visto): Será emitida uma cobrança de serviço de USD 25,00, ou seu equivalente convertido considerando a tarifa bancária aplicável, a passageiros sem visto transitando por trechos nos EUA. quando a Delta for sua companhia aérea de transporte nesse país.
OBS.: A cobrança de serviço será efetuada no check-in do passageiro no último ponto de escala antes da chegada aos EUA ou, se não houver escala, no ponto de origem.

C) INSPEÇÃO ADUANEIRA

Se necessário, o passageiro deve estar presente para a inspeção de sua bagagem, despachada ou não, pela alfândega ou por outros funcionários do governo. A companhia aérea não é responsável pelo passageiro se ele não estiver presente durante a inspeção. O passageiro deverá indenizar a companhia aérea por qualquer perda ou dano resultante para a companhia aérea devido à falha do passageiro em cumprir ou estar presente para tal inspeção.

D) REGULAMENTOS GOVERNAMENTAIS

A companhia aérea não é responsável se for determinado, de boa fé, que a lei aplicável exige que ela se recuse a transportar um passageiro.

E) IMPOSTOS E OUTRAS TAXAS OU COBRANÇAS GOVERNAMENTAIS OU IMPOSTAS PELO AEROPORTO

Exceto quando expressamente indicado em contrário em quaisquer de nossos regulamentos que possam reger um determinado itinerário ou tarifa, sua tarifa exclui quaisquer impostos ou outras cobranças de serviço ou taxas de trânsito impostas pelo governo ou pelo aeroporto. Qualquer imposto ou outro encargo imposto pelo governo ou autoridade aeroportuária e cobrado de um passageiro será adicional às cobranças e tarifas publicadas.

F) REFEIÇÕES, HOTÉIS E OUTROS DETALHES DE VIAGEM

A menos que o seu bilhete inclua expressamente refeições, transporte terrestre ou outros planos de viagem, sua tarifa não inclui esses serviços ou quaisquer outras despesas que você possa ter durante sua viagem – incluindo hotel, transporte terrestre ou refeições. Se a Delta ajudá-lo a contratar esses serviços, ela será apenas sua agente e não será responsável por qualquer perda, dano ou despesa relacionada com esses serviços (incluindo qualquer falha em fornecê-los ou incidentes relacionados com os serviços).

REGRA 17: BAGAGEM

A. Políticas e restrições sobre bagagem de mão e bagagem despachada

Passageiros com bilhetes podem despachar a bagagem e levar a bagagem de mão a bordo de um avião da Delta, sujeito a esta Regra. As políticas de bagagem e as taxas de bagagem da Delta estão disponíveis no site www.delta.com/bags e são incorporadas como referência, conforme estabelecido neste Contrato de Transporte. Estas políticas restringem a quantidade, tamanho, número e peso da bagagem (tanto despachada quanto não despachada), descrevem quaisquer embargos de bagagem aplicáveis e regem o transporte de mercadorias perigosas e itens especiais (como equipamentos esportivos, equipamentos médicos e auxiliares de mobilidade, instrumentos musicais e itens frágeis e perecíveis).

B. Responsabilidade por bagagem

1. Limitação geral de responsabilidade por perda, danos ou atraso na entrega de bagagem

a) A responsabilidade da Delta por perda, dano ou atraso na entrega da bagagem despachada do passageiro, bagagem de mão ou outros bens pessoais ofertados à Delta em conexão com o transporte aéreo na Delta será limitada a dano ou perda comprovada e será regida pela Regra 18 destas Condições de Transporte (Responsabilidade das Transportadoras).

b) Se a bagagem despachada não for entregue dentro de 15 horas da chegada do último trecho de voo para itinerários internacionais com um trecho de voo sem escala entre os Estados Unidos e um ponto estrangeiro com duração de 12 horas ou menos, e dentro de 30 horas da chegada do último trecho de voo para itinerários internacionais com um trecho de voo sem escala entre os Estados Unidos e um ponto estrangeiro com mais de 12 horas de duração, consistente com o requisito do 14 CFR 260,5 (em cada caso, exceto nas circunstâncias identificadas no 14 CFR 260.5(f) e (g)), A Delta (na medida em que a Delta for o comerciante de registro para a taxa de bagagem) emitirá um reembolso para a taxa de bagagem despachada paga para transportar a bagagem.

2. Dano preexistente/Desgaste normal

A Delta não se responsabiliza por danos preexistentes ou por desgaste decorrente do manuseio normal da bagagem.

3. Perda devido a ação do governo ou aeroportuária

A Delta não se responsabiliza por perdas, danos ou atrasos de bagagens verificadas, bagagens de mão, cadeiras de rodas ou dispositivos auxiliares, ou quaisquer itens pessoais, que possam resultar de uma busca de segurança conduzida por um agente local, ou agência federal encarregada da inspeção de segurança do aeroporto, ou de confisco por um agente de qualquer agência local, estadual ou federal.

C. Aceitação de bagagem em custódia

Sujeito a acordos antecipados feitos com a companhia aérea, bagagem em custódia, transportada sob solicitação do passageiro para sua conveniência, estará sujeita a uma taxa de processamento de USD 50,00, ou seu equivalente convertido considerando tarifa bancária aplicável, para cada peça. Para os fins desta Regra, bagagem em custódia será definida como bagagem transportada para os EUA a partir de um ponto fora do país que:

(1) É colocado sob custódia da Delta pela alfândega para:

(a) transporte para o aeroporto de destino do passageiro, da instalação aduaneira mais próxima para inspeção aduaneira, ou
(b) transporte para o porto de embarque do passageiro dos EUA a partir de um ponto fora dos EUA, ou
(c) exportar para um ponto fora dos EUA a partir do porto de entrada do passageiro.

(2) deve permanecer inacessível ao passageiro.
(3) deve ser entregue na alfândega, custódia para liberar o passageiro
(4) aplicam-se as regras normais de bagagem/responsabilidade.

REGRA 18: RESPONSABILIDADE DAS COMPANHIAS AÉREAS; REGRAS DE CODESHARE

A) COMPANHIAS AÉREAS SUCESSIVAS: se uma ou mais companhias aéreas sucessivas estiverem operando voos sob um único bilhete ou sob um bilhete em conjunto, os voos serão considerados como uma única operação.

B) LEIS E DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS
1) A companhia aérea será responsável, nos termos do Artigo 17 da Convenção de Varsóvia ou da Convenção de Montreal, conforme aplicável, pelos danos compensatórios recuperáveis sofridos em caso de morte ou lesão corporal de um passageiro, conforme disposto nos parágrafos seguintes:

a) A Companhia aérea não poderá excluir ou limitar sua responsabilidade por danos que não excederem 128.821 Direitos Especiais de Saque para cada passageiro.
b) A Companhia aérea não será responsável por danos que excederem 128.821 Direitos Especiais de Saque para cada passageiro se a Companhia aérea provar que:

1) tal dano não ocorreu devido à negligência ou outro ato ilícito ou omissão da Companhia aérea ou de seus servidores ou agentes; ou
2) tal dano foi exclusivamente devido à negligência ou outro ato ilícito ou omissão de um terceiro.

c) A Companhia aérea reserva todas as outras defesas e limitações disponíveis sob a Convenção de Varsóvia ou a Convenção de Montreal, conforme aplicável, a tais reclamações incluindo, entre outros, a defesa da exoneração do Artigo 21 da Convenção de Varsóvia e do Artigo 20 da Convenção de Montreal, exceto que a Companhia aérea não invocará os Artigos 20 e 22(1) da Convenção de Varsóvia de maneira inconsistente com os parágrafos (1) e (2) do presente documento.
d) Com relação a terceiros, a companhia aérea reserva todos os direitos de recurso contra qualquer outra pessoa, incluindo, sem limitação, direitos de contribuição e indenização.
e) A companhia aérea concorda que, sujeita à Lei Aplicável, as indenizações compensatórias recuperáveis dessas reivindicações podem ser determinadas por referência às leis do país de domicílio ou país de residência permanente do passageiro.

2) Em casos de lesão pessoal ou morte, a Companhia aérea deverá efetuar um pagamento antecipado quando ela determinar que é necessário atender às necessidades econômicas imediatas e aos danos sofridos por um passageiro, conforme disposto nos parágrafos a seguir:

a) A menos que uma controvérsia surja quanto à identidade da pessoa a qual um pagamento antecipado deve ser feito, a companhia aérea deverá, sem atraso, realizar o pagamento antecipado ao passageiro em um valor ou valores determinados pela companhia aérea a seu critério exclusivo. Em caso de morte de um passageiro, o valor do adiantamento não será inferior a 16.000 Direitos Especiais de Saque, que serão pagos a um representante da família do passageiro qualificado para receber tal adiantamento, conforme determinado pela Companhia aérea em questão, a seu exclusivo critério.
b) A companhia aérea deverá fazer o pagamento antecipado como um adiantamento em face da responsabilidade da Companhia Aérea nos termos da Convenção de Varsóvia ou da Convenção de Montreal, conforme aplicável. Um pagamento antecipado não deverá constituir reconhecimento de responsabilidade. Um pagamento antecipado deverá ser compensado em face, ou deduzido do pagamento de qualquer liquidação ou sentença a respeito de qualquer reivindicação por compensação em nome do passageiro.
c) A companhia aérea, ao fazer o pagamento antecipado, não renuncia a quaisquer direitos, defesas ou limitações disponíveis na Convenção de Varsóvia ou da Convenção de Montreal, conforme aplicável, a qualquer reivindicação em nome do passageiro, e o aceite de um pagamento antecipado não constituirá uma liberação de qualquer reivindicação de qualquer natureza por uma pessoa.
d) A companhia aérea, ao fazer um pagamento antecipado, preserva seu direito de solicitar contribuição ou indenização de qualquer outra pessoa por esse pagamento, que não pode ser considerado como contribuição voluntária ou pagamento contratual por parte da companhia aérea.
e) A companhia aérea poderá recuperar um pagamento antecipado de qualquer pessoa caso fique provado que a companhia aérea não é responsável por qualquer dano sofrido pelo passageiro, caso fique comprovado que a pessoa não tinha o direito de receber o pagamento, ou caso e na medida em que fique comprovado que a pessoa que recebeu o pagamento antecipado causou ou contribuiu para o dano.

3) A Companhia aérea será responsável pelos danos ocasionados pelo atraso no transporte aéreo de passageiros, conforme disposto nos parágrafos a seguir:

a) A companhia aérea não será responsável se ela provar que ela e seus funcionários e agentes tomaram todas as medidas que podiam ser razoavelmente necessárias para evitar o dano, ou que era impossível para ela ou eles tomar essas medidas.
b) O pessoal do aeroporto, controle de tráfego aéreo, segurança e de outros departamentos ou outro pessoal, quer público ou privado, que não está sob o controle ou direção da companhia aérea não são funcionários ou agentes da companhia aérea, e a companhia aérea não é responsável na medida em que o atraso seja causado por essas instalações ou pessoal.
c) Os danos causados por atraso estão sujeitos aos termos, limitações e defesas previstos na Convenção de Varsóvia e na Convenção de Montreal, conforme aplicável. Esses danos incluem danos previsíveis compensatórios sofridos por um passageiro e não incluem danos de lesões psíquicas.
d) A Companhia aérea reserva todas as defesas e limitações disponíveis sob a Convenção de Varsóvia ou a Convenção de Montreal, conforme aplicável, para reivindicações por dano ocasionado por atraso, incluindo, entre outros, a defesa da exoneração do Artigo 21 da Convenção de Varsóvia e do Artigo 20 da Convenção de Montreal. Sob a Convenção de Montreal, a responsabilidade da Companhia aérea por danos causados por atraso é limitada a 5.346 Direitos Especiais de Saque por passageiro. Os limites de responsabilidade não se aplicam aos casos descritos no Artigo 25 da Convenção de Varsóvia ou no Artigo 22(5) da Convenção de Montreal, o que for aplicável.

4) A Companhia aérea é responsável por danos sofridos em caso de destruição ou perda de, dano ou atraso de bagagem despachada e não despachada, conforme disposto nos parágrafos a seguir:

a) Exceto conforme disposto abaixo, a responsabilidade da Companhia aérea está limitada a 1.288 Direitos Especiais de Saque para cada passageiro em caso de destruição, perda, dano ou atraso da bagagem, despachada ou não, sob a Convenção de Varsóvia ou a Convenção de Montreal, o que for aplicável. A menos que o passageiro prove o contrário:

1) todas as bagagens despachadas por um passageiro serão consideradas propriedades desse passageiro;
2) uma determinada peça de bagagem, despachada ou não, não será considerada propriedade de mais de um passageiro; e
3) bagagem não despachada, incluindo itens pessoais, será considerada propriedade do passageiro em posse da bagagem no momento do embarque.

b) O limite de responsabilidade normal da companhia aérea será dispensado para reclamações fundamentadas envolvendo perda, dano ou atraso na entrega de auxílios de mobilidade, como cadeiras de rodas, andadores, muletas, scooters e outros auxílios de mobilidade, quando tais itens forem aceitos aos cuidados da vootadora como bagagem despachada ou de outra forma. A responsabilidade da companhia aérea por reclamações comprovadas envolvendo perda, dano ou atraso na entrega de auxílios de mobilidade, quando tais itens tiverem sido aceitos como bagagem despachada ou de outra forma, é baseada no custo do valor de reparo ou substituição do auxílio de mobilidade. Para cadeiras de rodas, andadores, muletas, scooters e outros equipamentos de auxílio à mobilidade danificados ou atrasados, se houver possibilidade de reparo, a Companhia Aérea providenciará, às suas custas, o reparo imediato e adequado do equipamento e o retorno ao passageiro o mais rápido possível. A Companhia Aérea se esforçará em obter um auxílio temporário sem atraso indevido enquanto o auxílio de mobilidade do passageiro estiver sendo reparado ou trocado.
c) No caso de bagagens não verificadas, a companhia aérea somente será responsável na medida em que o dano seja resultado de sua culpa, ou culpa de seus funcionários ou agentes.
d) A companhia aérea não é responsável por destruição, perda, dano ou atraso de bagagem que não estiver sob responsabilidade da companhia aérea, incluindo bagagem nas inspeções de segurança ou medidas que não estão sob o controle e direção da companhia aérea.
e) A Companhia aérea reserva todas as defesas e limitações disponíveis sob a Convenção de Varsóvia ou a Convenção de Montreal, conforme aplicável, a tais reclamações incluindo, entre outros, a defesa do artigo 20 da Convenção de Varsóvia e o Artigo 19 da Convenção de Montreal, a defesa da exoneração do Artigo 21 da Convenção de Varsóvia e do Artigo 20 da Convenção de Montreal, exceto que a Companhia aérea não invocará os Artigos 22(2) e (3) da Convenção de Varsóvia de maneira inconsistente com o parágrafo 4(a) do presente documento. Os limites de responsabilidade não se aplicam aos casos descritos no Artigo 25 da Convenção de Varsóvia ou no Artigo 22(5) da Convenção de Montreal, o que for aplicável.

5) Nos termos da Convenção de Varsóvia e da Convenção de Montreal, o que for aplicável, uma ação por danos deve ser apresentada dentro de dois anos, e uma reclamação deve ser feita à Companhia aérea dentro de sete dias no caso de danos à bagagem, e 21 dias no caso de atraso da bagagem.

C) LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – Exceto conforme exigido pela Convenção ou outra Lei Aplicável:

1) A Companhia aérea não se responsabiliza por morte, lesão, atraso, perda ou outro dano de qualquer natureza (doravante nestas Condições de Transporte coletivamente denominados como “dano”) a passageiros ou bagagem não despachada decorrente de ou em conexão com transporte ou outra serviços executados pela Companhia aérea incidental, a menos que tal dano seja causado pela negligência da Companhia aérea. A assistência prestada ao passageiro pelos funcionários da companhia aérea no embarque, desembarque ou transbordo de bagagens será considerada como serviço gratuito ao passageiro. A companhia aérea não será responsável pelos danos causados às bagagens não verificadas durante ou como resultado desse serviço, independentemente de negligência por parte dos funcionários da companhia aérea.
2) A Companhia aérea não se responsabiliza por qualquer dano diretamente e exclusivamente decorrente de sua conformidade com quaisquer leis, regulamentações governamentais, pedidos ou requisitos, ou por falha do passageiro em cumprir as mesmas ou por qualquer motivo além do controle da Companhia aérea.
3) A Companhia aérea não deve ser responsabilizada por danos à bagagem do passageiro causados por bens contidos nessa. Qualquer passageiro cujos bens tenham causado danos à bagagem de outro passageiro ou aos bens da companhia aérea deverá indenizar a companhia aérea por todas as perdas e despesas incorridas pela companhia aérea decorrentes desses danos.
4) A Delta não assume nenhuma responsabilidade por danos pré-existentes, incluindo pequenos cortes, arranhões e zíperes quebrados como resultado de conteúdo exagerado ou pelo desgaste resultante da movimentação normal da bagagem.
5) Quando a Companhia Aérea tiver exercido o padrão normal de cuidados, ela não será responsável pela deterioração resultante do atraso na entrega de quaisquer produtos perecíveis descritos na Regra 17 (REGULAMENTOS DE BAGAGEM), nem por danos a ou causados por artigos frágeis descritos na Regra 17 embalados inadequadamente e que estão incluídos na bagagem despachada do passageiro sem o conhecimento da Companhia Aérea. A Companhia Aérea não será responsável por danos ou atrasos na entrega da bagagem despachada e dos bens aceitos de um passageiro de acordo com a execução de um formulário de Liberação de Responsabilidade Limitada a ser fornecido pela Delta, na medida em que tal liberação isente a Companhia Aérea de responsabilidade.
6) A Companhia aérea pode recusar-se a aceitar quaisquer artigos que não constituam bagagem, conforme definido neste termo, mas, se entregues e recebidos pela Companhia aérea, tais artigos serão considerados como estando dentro da avaliação de bagagem e do limite de responsabilidade, e estarão sujeitos às tarifas publicadas e aos encargos da Companhia aérea.
7) a) A responsabilidade da Companhia aérea por danos estará limitada às ocorrências em sua própria linha, exceto no caso de bagagem verificada, na qual o passageiro também tem direito de ação contra a primeira ou a última Companhia aérea.
b) Uma companhia aérea que emite um bilhete ou realiza o despacho de bagagem para transporte nas linhas de outra companhia aérea o faz somente na qualidade de agente.
c) A companhia aérea não será responsável pelo falecimento ou lesão de um passageiro que não tenha ocorrido em suas próprias linhas.
8) A Companhia Aérea não será responsável, em hipótese alguma, por qualquer dano consequente ou especial decorrente de transporte sujeito a estas Condições de Transporte, independentemente de a Companhia Aérea saber ou não que tais danos possam ser incorridos.
9) Qualquer exclusão ou limitação de responsabilidade da Companhia Aérea sob estas Condições de Transporte ou o bilhete será aplicada a agentes, funcionários ou representantes da Companhia Aérea agindo no exercício de sua função e também a qualquer pessoa cuja aeronave seja usada pela Companhia Aérea e seus agentes, servidores ou representantes agindo no exercício de sua função.
10) O proprietário de um animal de estimação será responsável pelo cumprimento de todos os regulamentos e restrições governamentais, incluindo o fornecimento de certificado de saúde e de vacinação antirrábica, quando necessário. A companhia aérea não será responsável por perdas ou despesas devidas à omissão pelo passageiro em cumprir com esta disposição, e a companhia aérea não será responsável se qualquer animal de estimação tiver seu bilhete recusado em ou para qualquer país, estado ou território.

D) LIMITAÇÕES DE TEMPO EM REIVINDICAÇÕES E AÇÕES

1) Nenhuma ação poderá ocorrer em caso de dano à bagagem, a menos que a pessoa intitulada à entrega reclame imediatamente com a Companhia Aérea após a descoberta do dano e, no mais tardar, dentro de sete dias a partir da data do recebimento; em caso de atraso ou perda, a reclamação deve ser feita o mais tardar dentro de 21 dias a contar da data em que a bagagem foi colocada à sua disposição (em caso de atraso), ou deveria ter sido colocada à sua disposição (em caso de perda). Todas as reclamações devem ser feitas por escrito e enviadas dentro do prazo mencionado acima. Caso o transporte não for um “Transporte Internacional” conforme definido na Convenção aplicável, a omissão em entregar notificação não será um impedimento de ação se o requerente provar que:

a) Não lhe foi possível entregar essa notificação; ou
b)   a notificação não foi entregue devido a fraude por parte da companhia aérea, ou
c)   a administração da companhia aérea tinha conhecimento dos danos à bagagem do passageiro.

2) Qualquer direito a indenização contra a Companhia Aérea deve ser extinto, a menos que uma ação seja levada aos tribunais no prazo de dois anos a contar da data de chegada ao destino, ou da data em que a aeronave deveria ter chegado, ou da data em que o transporte foi interrompido (o que ocorrer primeiro).

E) LEGISLAÇÃO PREVALECENTE – Na medida em que qualquer disposição contida ou referida no bilhete ou nestas Condições de Transporte possa ser contrária a uma lei, regulamento governamental, ordem ou requisito que não possa ser renunciado por acordo das partes, tais disposições permanecerão aplicáveis e serão consideradas como parte do contrato de transporte, na medida em que tal disposição não seja contrária a esse. A invalidade de qualquer disposição não afetará qualquer outra parte.

F) MODIFICAÇÃO E RENÚNCIA – Nenhum agente, funcionário ou representante da Companhia Aérea tem autoridade para alterar, modificar ou renunciar a qualquer disposição do Contrato de Transporte ou destas Condições de Transporte.

G) TRANSPORTE GRATUITO

1) O transporte gratuito de pessoas pela Companhia aérea, conforme descrito a seguir, será regido por todas as disposições desta regra, exceto o subparágrafo (2) abaixo e por todas as demais regras aplicáveis deste Contrato de Transporte.
a)   Transporte de pessoas feridas em acidentes aéreos nas linhas da companhia aérea e médicos e enfermeiras que estão atendendo essas pessoas.
b)   Transporte de pessoas, cujo objetivo é fornecer ajuda em epidemias gerais, peste ou outras visitas a locais em situação de calamidade.
c) Transporte de pessoas, que é exigido e autorizado de acordo com a Parte 223 da Regulamentação Econômica do Departamento de Transporte dos Estados Unidos da América.
d)   Transporte de pessoas que estão sujeitas à Convenção.
e)   Transporte de diretores e funcionários da companhia aérea que viajam no curso das suas atividades empregatícias e em vista dos negócios da companhia aérea.

2) Exceto em relação ao transporte gratuito de pessoas descrito no parágrafo (G) (1) acima, a Companhia aérea, ao fornecer transporte gratuito, não será responsável (não obstante as disposições da Regra 18(B) e (C) ao contrário) sob nenhuma circunstância, seja por sua própria negligência ou de seus diretores, agentes, representantes ou empregados, ou de outra forma, e a pessoa que usa tal transporte gratuito em seu nome, de seus herdeiros, representante legal, réus e outras partes interessadas, e seus representantes e cessionários, libera e concorda em indenizar a Companhia aérea, seus diretores, agentes, representantes e funcionários de toda responsabilidade (incluindo custos e despesas) por todo e qualquer atraso, pela impossibilidade de completar o trajeto e por toda e qualquer perda ou dano à propriedade dessa pessoa.
3) Exceto em relação ao transporte gratuito de pessoas descrito no parágrafo (G)(1) acima, a Companhia aérea, ao fornecer transporte gratuito, não será responsável, sob nenhuma circunstância, seja por sua própria negligência ou de seus diretores, agentes, representantes ou empregados, ou de outra forma, e a pessoa que usa tal transporte gratuito em seu nome, de seus herdeiros, representante legal, réus e outras partes interessadas, e seus representantes e cessionários, libera e concorda em indenizar a Companhia aérea, seus diretores, agentes, representantes e funcionários de toda responsabilidade (incluindo custos e despesas) por toda e qualquer morte ou lesão a tal pessoa.

OBSERVAÇÃO: Regras que estabeleçam qualquer limitação ou condições relacionadas com a responsabilidade das Companhias Aéreas por danos pessoais ou morte não podem ser incluídas nas tarifas apresentadas de acordo com as leis dos Estados Unidos, exceto na medida prevista na Regra 18 (B)(1). Todas as limitações e condições desta Regra estão inclusas aqui; exceto na medida prevista na Regra 18(B)(1), como parte das Condições de Transporte registradas com governos que não os Estados Unidos e não como parte destas Condições de Transporte arquivadas no Departamento de Transporte dos Estados Unidos.

H) REGRAS ESPECÍFICAS DE OPERAÇÕES DE CODESHARE

Alguns trechos de voo em seu itinerário podem ser operados por outras empresas que não a Delta de acordo com acordos de codeshare contratuais com a Delta que permitem que a Delta venda bilhetes para viagens em voos operados por essas companhias aéreas (“Parceiros em voos compartilhados da Delta”). Se você comprar um bilhete Delta no qual a Delta seja a Companhia Aérea Comercializadora (seu voo tem um número de voo Delta), seu Contrato de Transporte é com a Delta, independentemente da Companhia Aérea Operadora. Não obstante quaisquer outras disposições deste Contrato de Transporte, as seguintes regras serão aplicadas aos voos operados pelos Parceiros em Voos Compartilhados da Delta:

1. Bagagem

Para itinerários em que pelo menos um trecho é operado por um parceiro em voo compartilhado da Delta, apenas bagagem em tamanho padrão (que não podem exceder uma dimensão linear externa de 62 polegadas (157 cm) ou peso máximo de 50 libras (23 kg)) será aceita. Essas normas mais restritivas são aplicáveis ao longo do itinerário, incluindo os voos operados pela Delta. Uma bagagem de mão não superior a 11 libras (5 kg) e 46 polegadas lineares (117 cm) também está permitida.

2. Menores desacompanhados

Menores desacompanhados não serão aceitos.

3. Transporte de animais

Nenhum animal (que não animais em serviço, animais de suporte emocional e animais de propriedade de membros do exército dos Estados Unidos e seus familiares que estão viajando mediante ordens de transferência ativas) será aceito. No que diz respeito aos animais de apoio emocional, a política da Companhia aérea operacional será aplicada. Consulte a Companhia aérea operacional sobre a política aplicável em relação à aceitação e transporte de animais de apoio emocional.

4. Requisitos de check-in

O tempo mínimo de check-in de 2 horas será aplicado, exceto no caso de Istambul, na Turquia (3 horas e 15 minutos no mínimo).

5. Atrasos tarmac prolongados – serviços de codeshare

Em caso de atrasos tarmac prolongados em voos operados por um parceiro em voo compartilhado da Delta, o plano de contingência para atrasos tarmac prolongados da companhia aérea operacional se aplicará.

6. Serviços adicionais prestados pelos parceiros em voo compartilhado da Delta

Os parceiros em voo compartilhado da Delta poderão, a seu critério, aceitar mais itens ou itens maiores ou mais pesados de bagagem verificada, aceitar itens de bagagem especiais, itens de bagagem de mão adicionais, menores desacompanhados, animais na cabine ou como carga, e poderão permitir check-ins com menos tempo de antecedência. O parceiro em voo compartilhado da Delta poderá cobrar uma taxa por quaisquer serviços opcionais adicionais que ele prestar. Quaisquer serviços adicionais prestados a critério do Parceiro em Voo Compartilhado da Delta não estão sob controle da Delta, estão sujeitos a alteração a qualquer momento e não fazem parte deste Contrato de Transporte entre você e a Delta.

REGRA 19: VIGILÂNCIA ELETRÔNICA

Passageiros e suas bagagem estão sujeitos à fiscalização com um detector eletrônico com ou sem o consentimento e conhecimento do passageiro.

REGRA 20: ATRASOS/CANCELAMENTOS DE VOO

A. Responsabilidade da Delta em caso de alterações de horários, atrasos e cancelamentos de voos

Se houver um cancelamento de voo, alteração no horário de embarque para 360 minutos ou mais antes do horário de embarque original programado, alteração no horário de chegada para chegar 360 minutos ou mais após o horário de chegada programado original, alteração que fará com que um passageiro perca conexões, ou no caso de um voo significativamente atrasado ou alterado de acordo com a lei aplicável, A Delta irá, (i) a pedido do passageiro, (ii) se a Delta não oferecer uma opção alternativa de voo ou voucher, ou (iii) se o passageiro não responder à oferta em uma opção alternativa de voo ou voucher antes do horário de embarque originalmente programado: cancelar o bilhete restante e reembolsar a parte não utilizada do bilhete e as taxas complementares não utilizadas (incluindo quaisquer taxas pagas de bagagem despachada) na forma original de pagamento, de acordo com a Regra 23. No caso em que o passageiro não solicite um reembolso e cancelamento do bilhete, a Delta transportará o passageiro até o destino no próximo voo da Delta no qual haja assentos disponíveis na classe de serviço originalmente comprada. A critério exclusivo da Delta e caso seja aceitável para o passageiro, a Delta pode providenciar para que o passageiro viaje com outra companhia aérea ou por transporte terrestre. Caso seja aceitável para o passageiro, a Delta fornecerá transporte em classe de serviço mais baixa, caso em que o passageiro pode ter direito a um reembolso parcial. Caso haja espaço no próximo voo disponível apenas em uma classe de serviço mais alta do que aquela que foi comprada, a Delta transportará o passageiro no voo, embora a Delta se reserve o direito de fazer o upgrade dos outros passageiros no voo de acordo com sua política de prioridade de upgrade para criar espaço na classe de serviço originalmente comprada. A Delta não será responsável, sob nenhuma circunstância, por quaisquer danos especiais, incidentais ou consequentes decorrentes do precedente.

B. Responsabilidade da Delta por comodidades adicionais em caso de alterações de horários, atrasos e cancelamentos de voos

Exceto conforme previsto acima, a Delta não terá responsabilidade caso o cancelamento de voo, desvio ou atraso se deva a motivo de força maior. Nesta norma, o termo “força maior” significa os itens reais, iminentes ou comunicados:

(1) Condições climáticas ou casos fortuitos;
(2) Motins, distúrbios civis, embargos, guerras, hostilidades ou condições internacionais instáveis;
(3) Greves, paralisações, lentidão, bloqueio ou qualquer outra disputa trabalhista;
(4) Regulamentação, demanda, diretriz ou exigência do governo;
(5) Escassez de mão de obra, combustível ou instalações; ou
(6) Qualquer outra condição fora do controle da Delta ou qualquer fato não razoavelmente previsto pela Delta.

No entanto, quando a viagem de um passageiro for interrompida por mais de 4 horas após o horário de partida programado como resultado do cancelamento do voo ou atraso na data da viagem que não seja de força maior, a Delta fornecerá ao passageiro as seguintes comodidades adicionais durante o atraso:

(a) Hotéis

Se acomodações noturnas estiverem disponíveis nas instalações contratadas da Delta, ela fornecerá ao passageiro um voucher para hospedagem de uma noite, quando o atraso ocorrer durante o período de 22:00 a 06:00. A Delta fornecerá transporte terrestre público gratuito até o hotel, caso o hotel não ofereça tal serviço. Se não houver acomodação disponível, a Delta oferecerá um voucher ao passageiro, que pode ser utilizado em viagens futuras na Delta, com valor igual à tarifa contratada do hotel, de até USD 100.

(b) Transporte terrestre

Em lugar de acomodações ou outras comodidades, caso o voo de um passageiro seja desviado para um aeroporto alternativo, a Delta fornecerá o transporte terrestre até o aeroporto de destino, caso o destino constante do bilhete e o destino do aeroporto alternativo estejam dentro dos seguintes grupos de cidades:

São Francisco, CA (SFO)/Oakland, CA (OAK)/San Jose, CA (SJC)
Los Angeles, CA (LAX)/Long Beach, CA (LGB)/Ontário, CA (ONT)/Santa Ana, CA (SNA)
Denver, CO (DEN)/Colorado Springs (COS)
O’Hare - Chicago, IL (ORD)/Midway - Chicago, IL (MDW)
Dallas-Ft. Worth, TX (DFW)/Dallas, TX Love Field (DAL)
Bush Intercontinental - Houston, TX (IAH)/Hobby - Houston, TX (HOU)
Fort Lauderdale, FL (FLL)/Miami, FL (MIA)/West Palm Beach, FL (PBI)
Baltimore, MD (BWI)/National - Washington, DC (DCA)/Dulles - Washington, DC (IAD)
Newark, NJ (EWR)/LaGuardia - Nova York, NY (LGA)/John F. Kennedy - Nova York, NY (JFK)
Orlando, FL (MCO)/Tampa, FL (TPA)/Daytona Beach, FL (DAB)/Melbourne, FL (MLB)/Sarasota Bradenton, FL (SRQ)

(c) Comodidades adicionais

A Delta fornecerá as comodidades adicionais ou alternativas que sejam necessárias para manter a segurança e/ou o bem-estar dos clientes com necessidades especiais, tais como crianças desacompanhadas e pessoas com deficiência. Tais comodidades serão fornecidas de forma consistente com as necessidades especiais e/ou circunstâncias.

C. Atrasos tarmac prolongados – serviços de codeshare

Em caso de atrasos tarmac prolongados em voos operados por um parceiro em voo compartilhado da Delta, o plano de contingência para atrasos tarmac prolongados da companhia aérea operacional será aplicado.

REGRA 21: COMPENSAÇÃO POR RECUSA DE EMBARQUE

A) Overbooking de voos

Como os passageiros com reservas confirmadas em um voo às vezes deixam de comparecer, a Delta se reserva o direito de vender mais bilhetes para viagem em cada voo do que os assentos disponíveis na aeronave. Em alguns casos, isso pode resultar em um voo no qual a Delta não possa acomodar um ou mais passageiros com reservas confirmadas (“overbooking”). A Delta pode negar o embarque a passageiros que tenham reservas confirmadas em um voo com overbooking, conforme define esta Regra. Os direitos dos passageiros que tiverem seu embarque recusado serão regidos por esta Regra.

B) Solicitação para voluntários

Antes de recusar o embarque a qualquer passageiro que tenha reserva confirmada em um voo com overbooking, a Delta pedirá que outros passageiros do voo desistam voluntariamente de seus assentos em troca de uma compensação com valor e forma a serem determinados pela Delta a seu exclusivo critério. Caso um número suficiente de voluntários concorde em desistir de seus assentos atendendo à oferta da Delta, nenhum passageiro com reserva confirmada terá seu embarque recusado involuntariamente devido a overbooking no voo. Caso haja mais voluntários do que o necessário, a seleção do(s) voluntário(s) a receber(em) compensação monetária será feita a exclusivo critério da Delta.

C) Embarque negado involuntariamente

Caso um número insuficiente de passageiros desista de seus assentos em resposta à oferta da Delta, a Delta pode recusar o embarque involuntário a um ou mais passageiros do voo com excesso de lotação, de acordo com as seguintes regras de prioridade de embarque:

1) Passageiros com bilhetes para viagem em cabine premium, associados SkyMiles identificados com uma atribuição de status elite Diamond Medallion (“DM”), Platinum Medallion (“PM”) ou Gold Medallion (“GM”), e passageiros com bilhetes comprados com acordo de viagem corporativa da DL.

Os passageiros que têm passagens com espaço confirmado na cabine de First Class ou Classe Executiva, membros SkyMiles designados com o status de elite DM, PM ou GM e passageiros que têm bilhetes comprados nos termos de um contrato de viagens corporativas DL serão acomodados antes dos outros passageiros que têm bilhetes e/ou cartões de embarque com espaço confirmado na cabine econômica.

2) Passageiros com cartões de embarque

Sujeito aos termos estabelecidos na Regra 20(c)(1) e (4), passageiros portadores de cartões de embarque que fizerem o check-in e se apresentarem no portão de embarque em conformidade com a Regra 13 serão acomodados antes dos passageiros viajando na mesma cabine que não tiverem cartões de embarque emitidos ou que não atendam aos requisitos aplicáveis de check-in. Sujeitos à disponibilidade de assentos na aeronave, cartões de embarque podem ser obtidos por passageiros com bilhetes para espaços com reserva confirmada da seguinte maneira:

a) Para passageiros em viagem com bilhetes eletrônicos, por meio do recurso de check-in on-line no site Delta.com dentro de 24 horas do embarque programado;

b) para passageiros que viajem com bilhetes eletrônicos, por um quiosque de aeroporto da Delta em algum momento durante as quatro horas anteriores ao horário programado para o embarque do voo; ou

c) pelo balcão de passagens da Delta e/ou balcão de check-in do aeroporto localizado na área de embarque.

3) Passageiros sem cartões de embarque

Passageiros com reservas confirmadas que não tenham emitido um cartão de embarque e que se apresentem no portão de embarque de acordo com a Regra 13 serão acomodados de acordo com as seguintes regras de prioridade:

a) Passageiros com nova reserva para o voo atual como resultado de uma operação irregular (por exemplo: atrasos ou cancelamento) de um voo reservado anteriormente.

b) Associados SkyMiles identificados com designação de status de elite Silver Medallion (“FO”).

c) Passageiros com status SkyTeam Elite ou Elite Plus.

d) Passageiros sem nenhuma designação de status de elite.

Em cada um dos grupos mencionados, passageiros são priorizados primeiro pela classe de serviço e depois pelo horário de check-in.

4) Passageiros com necessidades especiais

Por causa das necessidades especiais de passageiros com deficiência, menores desacompanhados e idosos ou passageiros enfermos, e associados ativos das Forças Armadas dos EUA com ordens de viagem, a Delta reserva-se o direito de acomodar esses passageiros independentemente das prioridades de embarque estabelecidas por nesta disposição.

D) Transporte para passageiros com embarque negado

A Delta fornecerá transporte para os passageiros que se voluntariarem a ceder seus assentos ou a quem tenha o embarque negado involuntariamente devido a sobrevenda de um voo da seguinte forma:

1) Próximo voo disponível

A Delta transportará o passageiro em seu próximo voo com espaço disponível para a próxima escala do passageiro ou, se não houver, para o destino do passageiro, sem custo adicional.

2) Transporte com outras companhias aéreas

A critério exclusivo da Delta, a Delta poderá providenciar transporte em qualquer outra companhia aérea ou combinação de companhias aéreas até a próxima escala do passageiro ou, se não houver, até o destino do passageiro, sem custo adicional.

3) Pernoite necessário

Se o transporte fornecido a um passageiro de acordo com esta seção exigir estadia única antes de continuar sua viagem, a Delta fornecerá acomodações de hotel ao passageiro sem custo adicional. Se não houver acomodação disponível em hotel, a Delta compensará o passageiro com um voucher válido para compras futuras na Delta com um valor proporcional ao valor médio local do hotel contratado de no máximo de USD 100, a ser determinado pela Delta.

E) Compensação por embarque negado involuntariamente

Quando um passageiro com uma reserva confirmada for involuntariamente impedido de embarcar em um voo sobrevendido de acordo com essa Regra, a única responsabilidade da Delta perante o passageiro será fornecer transporte alternativo conforme estabelecido no parágrafo D acima e pagar a compensação pelo embarque negado, se aplicável, de acordo com os termos e condições desta Regra.

1) Condições para pagamento de compensação por embarque negado involuntariamente

O passageiro não terá direito a qualquer compensação pelo embarque negado involuntariamente se:

a) Falha do passageiro em cumprir com o contrato de transporte
O passageiro não cumpriu integralmente o Contrato de Transporte da Delta ou as disposições tarifárias referentes a emissão de bilhetes, reconfirmação, check-in ou aceitabilidade de transporte.

b) Substituição de equipamento

O voo para o qual o passageiro possui espaço confirmado não pode acomodá-lo devido à substituição por equipamentos de menor capacidade, quando necessário por motivos operacionais ou de segurança; ou, em uma aeronave com capacidade para 60 assentos ou menos, o voo para o qual o passageiro tem espaço reservado confirmado não pode acomodá-lo devido a restrições de peso e distribuição, quando necessário por motivos operacionais ou de segurança.

c) Transporte em cabine alternativa

A Delta acomoda passageiros em uma seção da aeronave que não seja aquela especificada em seu bilhete sem custo adicional; no entanto, se um passageiro estiver sentado em uma seção para a qual se aplique uma tarifa menor, o passageiro terá direito a um reembolso da diferença de tarifa.

d) Transporte alternativo

A Delta providencia transporte aéreo comparável ou outro transporte usado pelo passageiro, sem custo adicional, que, no momento em que tais providências forem feitas, está programado para chegar ao local da próxima escala do passageiro ou, se não houver, ao destino final dentro de uma hora após a hora prevista de chegada do voo ou voos originais do passageiro.

F) Valor da compensação por embarque negado involuntariamente

Se todas as condições para compensação forem atendidas, a Delta pagará uma indenização aos passageiros com embarque negado involuntariamente em um valor a ser calculado da seguinte forma:

1) Quando a Delta organiza o transporte alternativo qualificado
Se a Delta organizar o transporte alternativo qualificado, ela pagará a compensação pelo embarque negado no valor equivalente a 200% da tarifa (incluindo qualquer sobretaxa e impostos de transporte aéreo) até a próxima escala do passageiro ou, se não houver escala, até seu destino final, mas até o limite de USD 775,00.

2) Se a Delta não puder organizar o transporte alternativo qualificado
Se a Delta não puder organizar o transporte alternativo qualificado, ela pagará a compensação pelo embarque negado no valor equivalente a 400% da tarifa (incluindo qualquer sobretaxa e impostos de transporte aéreo) até a próxima escala do passageiro ou, se não houver escala, até seu destino final, mas até o limite de USD 1.550,00.

G) Prazo de pagamento para compensação por embarque negado involuntariamente
Se todas as condições para compensação forem atendidas, a Delta pagará qualquer compensação de embarque negado involuntariamente no dia e no local em que ele ocorreu, em dinheiro ou cheque imediatamente negociável; se, no entanto, o transporte alternativo organizado para a conveniência do passageiro ocorrer antes que o pagamento possa ser feito ao passageiro, ele será feito por correio ou por outros meios dentro de 24 horas após o embarque negado.

H) Serviços de codeshare
Quando o embarque negado involuntariamente ocorre em um voo operado por um parceiro em voo compartilhado da Delta (uma companhia aérea operadora), qualquer passageiro com bilhete para o voo regido por estas regras tem direito a compensação de embarque negado de acordo com esta regra (as regras da companhia aérea de comercialização). Tal compensação será geralmente paga pela companhia aérea operadora no momento do embarque negado; desde que, no entanto, a companhia aérea operadora possa optar por reembolsar o passageiro de acordo com as leis, regulamentos ou procedimentos locais que, em alguns casos, possam diferir destas diretrizes. Se a remuneração efetivamente paga for inferior ao valor exigido por esta regra, o passageiro terá direito, mediante solicitação ao departamento de Atendimento ao Cliente da Delta, a pagamento da Delta no valor da diferença entre a compensação devida nos termos desta regra e o valor reembolsado pela companhia aérea operadora no momento do embarque negado.

REGRA 22: MUDANÇA DE ROTA

 A  Disposições gerais

 1. Tarifa aplicável a mudanças de rota ou alterações de destino

a. A menos que especificado de outra forma na regra de tarifa, um passageiro pode alterar o roteiro, destino, companhia(s) aérea(s), classe de serviço ou data(s) de viagem especificada(s) em um bilhete não utilizado de acordo com o parágrafo 2) abaixo, desde que, após o transporte ter iniciado, um bilhete somente de ida não seja convertido em outro tipo de bilhete (como um bilhete de viagem de ida e volta, circular ou com embarque e desembarque em cidades diferentes).

b. Salvo disposição em contrário na Regra 19, as tarifas e encargos aplicáveis, quando uma mudança de rota ou alteração no destino final for feito por solicitação do passageiro antes da chegada ao destino final indicado no bilhete original, serão a tarifa aplicável e os encargos para todo o itinerário revisado em vigor na data em que o reencaminhamento ou alteração no destino final for inserido no novo bilhete do passageiro.

c. A Regra 12(E) aplica-se para validade dos bilhetes emitidos/trocados voluntariamente.

2. Tarifa aplicável ao upgrade da classe de serviço quando estiver a bordo

Quando a classe de serviço de um passageiro é alterada para outra quando estiver a bordo, uma coleta adicional será feita em um valor igual à diferença entre:

a. A tarifa só de ida aplicável à classe de serviço usada do ponto de origem do passageiro em tal voo até a última parada programada antes da alteração do passageiro na classe de serviço, mais a tarifa só de ida na nova classe de serviço de tal parada ao destino do passageiro nesse voo e

b. A tarifa paga pelo transporte desde a origem do passageiro até o destino em tal voo.

Quando o valor descrito no item a) acima for menor do que o valor descrito no item b) acima, nenhuma coleta adicional será feita. A aceitação do passageiro na classe de serviço para a qual ele está sendo alterado para viagem além do próximo ponto de parada programado no voo está sujeita a disponibilidade. Descontos não serão aplicados.

B. Procedimentos de reemissão de bilhete

- A menos que especificado de outra forma em uma regra de tarifa, os procedimentos a seguir serão aplicados às reemissões de bilhetes da Delta.

Para tarifas não reembolsáveis:
- Se o valor do novo bilhete for menor do que o bilhete que está sendo reemitido, a diferença no preço do ingresso, menos a taxa de alteração, será fornecida ao passageiro na forma de um comprovante de viagem Delta não reembolsável no momento da reemissão.
- Se o valor do novo bilhete for igual ou superior ao do bilhete que está sendo reemitido, a taxa de alteração e qualquer diferença na tarifa serão cobradas no momento da reemissão.  

Para tarifas reembolsáveis:
- Se o valor do novo bilhete for menor do que o bilhete que está sendo reemitido, qualquer diferença na tarifa será reembolsada para a forma original de pagamento no momento da reemissão.
- Se o valor do novo bilhete for superior ao do bilhete que está sendo reemitido, a diferença na tarifa será cobrada no momento da reemissão.

- Os voos devem ser remarcados e o bilhete deve ser reemitido no momento da alteração.

1. Bilhetes não utilizados
 Ao fazer alterações em um bilhete não utilizado, a Delta cancelará o itinerário e começará novamente, emitindo um novo bilhete usando tarifas atuais, sujeitas a todas as regras de tarifa aplicáveis. Se a tarifa não utilizada não for reembolsável, o valor do bilhete original, menos a taxa de alteração, poderá ser aplicado para a compra do novo bilhete. Se a tarifa não utilizada for reembolsável, o valor do bilhete original poderá ser aplicado para a compra de um novo bilhete.

2. Bilhetes parcialmente utilizados
a. Ao fazer alterações em bilhetes parcialmente utilizados, a Delta aplicará um dos procedimentos a seguir, resultando na menor tarifa:
        i. Calcular novamente o itinerário, tentando manter as tarifas dos componentes tarifários totalmente voados e substituir os componentes tarifários não voados utilizando as tarifas atuais. Não são permitidas alterações nos pontos de intervalo da tarifa dos componentes tarifários totalmente voados. A Delta validará todas as regras tarifárias no momento da reemissão. O novo bilhete pode ter preço inferior, igual ou superior ao do bilhete anterior.
-OU-
         ii. Emita um novo bilhete usando as tarifas atuais e validando todas as regras tarifárias no momento da reemissão. Se a tarifa original não for reembolsável, a companhia aérea aplicará o valor restante para os trechos não utilizados do bilhete parcialmente utilizado, se houver algum, menos a taxa de alteração, para a compra de um novo bilhete. Para tarifas reembolsáveis, a Delta aplicará o valor restante do bilhete parcialmente usado, se houver algum, para a compra de um novo bilhete.

REGRA 23: REEMBOLSOS

A. Reembolsos involuntários

Se um reembolso for necessário devido a um cancelamento de voo ou voo significativamente atrasado ou alterado de acordo com a Regra 19(A) ou recusa em transportar de acordo com a Regra 7 (exceto como resultado da falha do passageiro em cumprir o Contrato de Transporte), o seguinte reembolso será feito diretamente a você:

1) Se nenhuma parte do bilhete foi usada, o reembolso será um valor equivalente à tarifa paga.

2) Se uma parte do bilhete tiver sido usado e o cancelamento (interrupção) ocorrer:

a) Em um ponto de interrupção de tarifa – O reembolso terá valor igual à tarifa paga pelo transporte não utilizado do ponto de término (interrupção) até o destino ou próximo ponto de escala indicado no bilhete, ou a um ponto no qual o transporte deva ser retomado. Nenhum reembolso será aplicado quando o transporte alternativo for fornecido pela Delta e aceito pelo passageiro.

b) Dentro de um componente tarifário - O reembolso terá um valor igual à porcentagem de milhagem não voada para o total de milhas do componente tarifário através do rateio da tarifa paga pelo componente tarifário, do ponto de término/interrupção até o destino ou próximo ponto de escala informado no bilhete, ou para o ponto em que o transporte deva ser retomado. Nenhum reembolso será aplicado quando o transporte alternativo for fornecido pela Delta e aceito pelo passageiro.

 B. Reembolsos voluntários

 1. Bilhetes não reembolsáveis

A maioria dos bilhetes emitidos pela Delta não são reembolsáveis. Exceto quando exigido por lei ou expressamente estabelecido no Contrato de Transporte Aéreo, a Delta não reembolsará nenhuma parte de uma tarifa, taxa ou sobretaxa que não seja reembolsável. A Delta reembolsará os impostos, taxas ou cobranças cobradas em bilhetes não reembolsáveis para transporte internacional somente quando exigido por lei ou quando tais impostos forem coletados por engano e o passageiro apresentar evidência de isenção do imposto, taxa ou encargo à Delta juntamente com uma solicitação de reembolso. Nenhum pedido de reembolso de impostos, taxas ou encargos será processado, a menos que uma solicitação de reembolso seja recebida pela Delta nos formulários impressos ou eletrônicos fornecidos pela Delta no prazo de um ano a partir da data de emissão do bilhete. Um reembolso de impostos, taxas ou encargos cancelará qualquer crédito ou valor remanescente no bilhete aplicável. Se você cancelar ou alterar seu bilhete não reembolsável antes do embarque, sujeito às regras de tarifa aplicáveis e outras disposições do Contrato de Transporte, o valor da parte não utilizada de um bilhete não reembolsável (incluindo impostos e taxas ou encargos governamentais), menos as cobranças aplicáveis pela Delta, pode ser aplicado para a compra de viagens futuras na Delta, ou para fazer upgrade ou downgrade desses bilhetes após a compra. A Delta poderá cobrar uma cobrança de serviço administrativo pelo processamento de qualquer alteração permitida nos bilhetes não reembolsáveis, que será deduzida de qualquer crédito para a compra de viagens futuras na Delta ou coletada no momento em que a alteração for processada, conforme aplicável.

Ao cancelar ou alterar seu bilhete não reembolsável antes do embarque, (i) você autoriza e consente que a Delta receba qualquer crédito ou reembolso disponível de impostos e taxas ou encargos cobrados pela Delta na parte não utilizada do bilhete, e (ii) a Delta pode cobrar uma taxa, que será deduzida de qualquer valor disponível para a compra de viagens futuras na Delta, ou cobrada no momento em que a alteração for processada, conforme aplicável. Qualquer valor de um bilhete não reembolsável disponível para a compra de viagens futuras deve ser usado e todas as viagens devem ser concluídas dentro de um ano a partir da data de emissão do bilhete original.

Em caso de morte do passageiro antes da data da viagem, os bilhetes emitidos com tarifas não reembolsáveis serão reembolsados sob solicitação à propriedade dos passageiros falecidos. Quando um passageiro não puder viajar devido à morte de um familiar próximo (viajando ou não) ou companheiro de viagem, a Delta poderá dispensar determinadas restrições de tarifas de acordo com sua política por escrito. Uma certidão de óbito/obituário para apoiar a solicitação deve ser enviada em todos os casos e está sujeita a verificação pela Delta.

Se o passageiro não puder viajar por motivo de doença ou incapacidade física, a Delta poderá dispensar determinadas restrições de tarifas de acordo com sua política escrita. Isto também se aplica aos familiares próximos (viajando ou não) e acompanhante de viagem. A doença ou incapacidade física deve ser certificada por escrito por um médico em papel timbrado, confirmando que o passageiro não pode viajar na data da viagem por motivo de doença ou incapacidade física.

 2. Bilhetes totalmente reembolsáveis

Se seu bilhete foi comprado com uma tarifa que é totalmente reembolsável, a Delta fará o reembolso de qualquer parte reembolsável não utilizada do seu bilhete a seu pedido. Você deve entregar qualquer parte não utilizada do bilhete no momento da solicitação de reembolso. Se uma solicitação de reembolso não for feita, de acordo com as regras de tarifa e outras disposições do Contrato de Transporte, o valor da parte não utilizada de um bilhete reembolsável (incluindo impostos e cobranças ou encargos governamentais) pode ser aplicado para a compra de viagens futuras na Delta, ou para fazer upgrade ou downgrade desses bilhetes após a compra. O valor do reembolso será calculado da seguinte forma:

1. Se nenhuma parte do bilhete tiver sido usada, a Delta reembolsará o valor total da tarifa e todos os impostos, taxas ou encargos pagos [ou disponibilizará esse valor para você na compra de viagens futuras].

2. Se uma parte do bilhete tiver sido utilizada, a Delta reembolsará um valor igual a (a) a tarifa total e todos os impostos, taxas ou encargos pagos, menos (b) a tarifa e impostos, taxas ou encargos pela parte usada do bilhete.

Ao cancelar ou alterar seu bilhete reembolsável antes do embarque, você autoriza e consente que a Delta receba qualquer crédito disponível ou reembolso de impostos e encargos governamentais ou cobranças feitas pela Delta sobre a parte não utilizada do bilhete reembolsável. Qualquer valor de um bilhete reembolsável disponível para a compra de viagens futuras deve ser usado e todas as viagens devem ser concluídas dentro de um ano a partir da data de emissão do bilhete original.

 C. Prazo limite para solicitação de reembolso

Nenhum reembolso será concedido a nenhum bilhete a menos que a Delta receba uma solicitação para o reembolso e quaisquer partes não utilizadas do bilhete sejam devolvidos à Delta dentro de um ano da data de emissão original do bilhete.

 D. Forma de reembolso

A Delta emitirá reembolsos em bilhetes qualificados da seguinte forma:

1. Os bilhetes pagos com cartão de crédito serão reembolsados na conta do cartão de crédito utilizada para a compra do bilhete, normalmente dentro de sete dias úteis após o recebimento inicial da solicitação de reembolso pela Delta.

2. Os bilhetes pagos em dinheiro, se a Delta aceitar essa forma de pagamento, serão reembolsados com cheque emitido à pessoa indicada como passageiro no bilhete, geralmente dentro de 20 dias úteis após a Delta receber a solicitação inicial de reembolso.

3. Os bilhetes cobrados de acordo com um plano de viagem aérea universal (universal air travel plan, UATP) serão reembolsados ao assinante em cuja conta a passagem foi cobrada, normalmente dentro de 20 dias após o recebimento da solicitação de reembolso inicial pela Delta.

4. Os bilhetes emitidos contra solicitações de transporte governamental devem ser emitidos conforme exigido pela regulamentação governamental aplicável, normalmente dentro de 20 dias do recebimento da solicitação de reembolso inicial pela Delta.

5. Bilhetes pagos com qualquer outra forma de pagamento serão reembolsados de volta à forma original de pagamento, normalmente dentro de 20 dias do recebimento da solicitação de reembolso inicial pela Delta.

6. Todos os reembolsos estarão sujeitos a leis, regras, regulamentos ou ordens do país onde o bilhete foi originalmente comprado e do país onde o reembolso está sendo feito.

7. Devoluções voluntárias de bilhetes comprados em moeda que não seja o dólar americano devem ser feitas na moeda da compra original e no país em que a compra foi feita. O reembolso voluntário de bilhetes comprados em dólares americanos pode ser feito em dólares americanos ou moeda local em qualquer país, desde que tal reembolso não seja proibido pela Lei Aplicável.

8. O reembolso involuntário de bilhetes deve ser feito na moeda utilizada para essa compra e no país em que a compra foi feita, sempre que possível. Mediante solicitação do passageiro e quando permitido pela legislação aplicável, a Delta pode, a seu exclusivo critério, optar por emitir o reembolso involuntário em dólares americanos ou na moeda do país onde o passageiro estiver no momento da solicitação.

 E. Excesso de encargos

Nenhuma reivindicação por cobrança a mais será válida e a DL não terá nenhuma responsabilidade se a reivindicação for feita mais de 45 dias após a data de emissão do bilhete.

 F. Não há reembolso de bilhetes usados como prova de viagem de retorno

A Delta não emitirá o reembolso de nenhum bilhete que tenha sido apresentado a funcionários públicos de um país ou a qualquer companhia aérea como prova da intenção de sair desse país, a menos que o passageiro confirme à Delta a permissão para permanecer no país ou que partirá com outra companhia aérea ou outro meio de transporte.

REGRA 24: MOEDA; FORMAS DE PAGAMENTO RECUSADAS OU DISPUTADAS

Salvo disposição em contrário, todas as tarifas e encargos são expressos em dólares e centavos da moeda legal dos Estados Unidos. Exceto conforme estabelecido no Contrato de Transporte, um passageiro é responsável por todo o valor do bilhete e pelas taxas de um bilhete emitido, não obstante qualquer disputa, estorno ou forma de pagamento recusada. A Delta reserva-se o direito de coletar todos esses valores a qualquer momento, inclusive após o transporte ter sido realizado.

REGRA25: LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A VIAGEM INTERNACIONAL COM A DELTA ESTÁ SUJEITA ÀS REGRAS RELACIONADAS COM AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE E COM TODAS AS OUTRAS DISPOSIÇÕES DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA E DA CONVENÇÃO DE MONTREAL, CONFORME ALTERADAS. PARA OBTER INFORMAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DA DELTA SOB A CONVENÇÃO DE VARSÓVIA E DE MONTREAL, CONSULTE A REGRA 18, Ir para nota de rodapé SOBRE ESSAS CONDIÇÕES DE TRANSPORTE.

REGRA 26: LEI VIGENTE; ACORDO INTEGRAL

Toda e qualquer questão decorrente ou relacionada com o Contrato de Transporte e/ou com o assunto aqui tratado será regida e executada de acordo com as leis dos Estados Unidos da América e, na medida em que não seja precedida por lei federal, com as leis do Estado da Geórgia, sem levar em conta os princípios de conflito de leis, independentemente da teoria jurídica sobre a qual tal questão é afirmada. O Contrato de Transporte, incluindo as regras de bilhetes e tarifas, representa o acordo integral entre as partes relativo ao transporte pela companhia aérea, e substituirá todas as representações, entendimentos ou acordos anteriores, orais ou escritos. Nenhum outro convênio, garantia, compromisso ou entendimento pode estar implícito, por lei ou equidade.

Estas condições de transporte são aplicáveis, exceto na medida em que sejam contrárias às leis, regulamentos governamentais ou ordens aplicáveis, caso em que a lei, regulamento ou ordem contrária prevalecerá. Se qualquer disposição destas condições de transporte for inválida sob qualquer lei aplicável, as outras disposições permanecerão válidas.

O texto oficial deste Contrato de Transporte será o inglês, e qualquer interpretação ou construção deste Contrato será baseada nele. Se o Contrato de Transporte ou quaisquer documentos ou avisos relacionados com ele forem traduzidos para outro idioma, a versão em inglês será utilizada em caso de discrepância entre os dois.

A Delta não será responsável por nenhum dano punitivo, consequencial ou especial resultante de ou em conexão com transporte ou outros serviços executados pela Delta, mesmo se a Delta tivesse conhecimento de que tal dano poderia ocorrer. A Delta não será responsável por nenhum dano decorrente de sua conformidade com quaisquer leis, regulamentos governamentais, ordens, regras, requisitos ou diretivas de segurança ou como resultado da falha de um passageiro em cumprir tais leis, regulamentos governamentais, ordens, regras, requisitos ou diretivas de segurança ou como resultado da confiança de um passageiro no aconselhamento fornecido pela Delta em relação a tais leis, regulamentos, ordens, regras, requisitos ou diretivas de segurança.

A escolha ou falha da Delta em aplicar qualquer disposição do Contrato de Transporte não constituirá uma renúncia de seus direitos e recursos em relação a tal disposição ou a qualquer outra disposição.

REGRA 27: GEOGRAFIA E DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS POR PAÍS

Além das disposições estabelecidas nestas condições de transporte, regras adicionais podem ser aplicadas a residentes e cidadãos de determinados países que complementam cada uma das obrigações da Delta e dos passageiros nestas condições de transporte. Estas disposições estão estabelecidas em: HTTPS://WWW.DELTA.COM/CONTENT/WWW/EN_US/LEGAL/LEGAL-NOTICES.HTML

A. RESIDENTES DE DETERMINADOS PAÍSES E REGIÕES GEOGRÁFICAS (CHINA, COLÔMBIA, REPÚBLICA DOMINICANA, ISRAEL, UNIÃO EUROPEIA, JAPÃO, COREIA, MÉXICO, FILIPINAS, EQUADOR E TAIPEI) PODEM ESTAR SUJEITOS A DIREITOS LEGAIS E AVISOS ADICIONAIS DISPONÍVEIS EM: HTTPS://WWW.DELTA.COM/CONTENT/WWW/EN_US/LEGAL/LEGAL-NOTICES.HTML

B. ARBITRAGEM E RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS NA ALEMANHA

1) A Delta Air Lines participa de processo de conciliação perante a câmara de arbitragem söp
(Schlichtungsstelle für den öffentlichen Personenverkehr e.V.).
2) O processo de conciliação se aplica aos seguintes casos:
- cancelamentos de voo
- atraso de voos
- embarque negado
- downgrade involuntário para classe inferior
- atraso/dano/destruição/perda de bagagem
- violação de deveres ao transportar passageiros com deficiência ou passageiros com mobilidade reduzida
3) O processo de conciliação pode ser iniciado de acordo com as seguintes condições:
- O seu voo era um voo privativo e não uma viagem de negócios.
- Você já apresentou sua reivindicação para a Delta Air Lines, mas não ficou satisfeito com a resposta ou a Delta Air Lines não respondeu em até 2 meses.
- Sua reivindicação soma, no mínimo, EUR 10,00, mas não ultrapassa EUR 5.000,00.
- A sua reivindicação não está e nunca esteve pendente em tribunal.
- Sua reivindicação não foi liquidada amigavelmente, nem em um processo judicial, nem perante qualquer câmara de arbitragem e tampouco entre você e a Delta Air Lines diretamente.
4) Os detalhes do contato do söp são:

söp_Schlichtungsstelle für den öffentlichen Personenverkehr e.V.
Fasanenstraße 81
10623 Berlim
www.soep-online.de (abre em uma nova janela)

C. RESIDENTES FRANCESES – REEMBOLSO DE IMPOSTOS E TAXAS DE EMBARQUE INTERNACIONAL

Se o passageiro não conseguir embarcar em seu voo internacional, a Delta reembolsará as taxas/impostos de embarque internacional aplicáveis relacionados com o trecho não utilizado do bilhete após solicitação. O reembolso será creditado, sem nenhum custo para o passageiro, até trinta dias após o pedido de reembolso, desde que ele seja recebido pela Delta através de formulário por escrito ou eletrônico fornecido pela Delta nas condições previstas na Regra 23.

Em bilhetes não reembolsáveis, o passageiro mantém um crédito para qualquer trecho de viagem não utilizado pelo restante do período de validade do bilhete nas condições previstas na Regra 12. Esse valor residual do bilhete pode ser utilizado para a compra de um bilhete no futuro dentro do período de validade do bilhete, sujeito ao pagamento da diferença de tarifas e taxas de alteração de passagem aplicáveis, conforme descrito na Regra 23. No entanto, no caso de solicitação de reembolso de taxas, qualquer valor residual do bilhete será perdido após o reembolso dos impostos/taxas de embarque internacional.

D. RESIDENTES DO CANADÁ – REGRAS DE BAGAGEM ENTRE COMPANHIAS AÉREAS

D. Aceitação de troca (interline) de bagagem

Definições

“Código designador da companhia aérea” é um código de identificação formado por dois caracteres utilizado para fins comerciais e de tráfego, como, por exemplo, reservas, programações, horários, emissão de bilhetes, tarifas e sistemas de tela em aeroportos. Os designadores de companhias aéreas são designados pela IATA. Quando esse código aparece em um bilhete, ele reflete a companhia aérea que está comercializando o voo, que pode ser diferente da companhia aérea que opera o voo.

“Normas Relativas a Bagagens” são as condições associadas à aceitação de bagagem, serviços relativos ao transporte de bagagem, provisões e outros Encargos Correlatos.

“Companhia aérea Down Line” é qualquer companhia aérea que não seja a companhia aérea selecionador que seja identificada como prestadora de serviços de transporte entre companhias aéreas ao passageiro em virtude do bilhete desse passageiro.

“Companhia Aérea Mais Significativa (MSC)” é determinada por uma metodologia, estabelecida pela IATA (Resolução 302), que estabelece, para cada parte do itinerário do passageiro onde a bagagem é despachada até um novo ponto de escala, que a companhia aérea realizará a parte mais significativa do serviço. Para viajantes sob o sistema de Resolução 302, as regras de bagagem da MSC serão aplicáveis. Para itinerários complexos envolvendo múltiplos pontos de verificação de bagagem, pode haver mais de uma MSC, resultando na aplicação de diferentes normas sobre bagagem durante o itinerário.

“Companhia Aérea Mais Significativa (MSC) – Resolução 302 da IATA conforme condicionado pela CTA” é determinada pela aplicação da metodologia da Resolução 302 da IATA conforme condicionado pela CTA. A reserva da CTA estipulou que somente um único conjunto de normas sobre bagagem poderá ser aplicável a um determinado itinerário entre companhias aéreas. O objetivo da reserva da CTA é permitir que a Companhia Aérea Selecionadora utilize a metodologia MSC para determinar quais normas sobre bagagem da Companhia Aérea aplicam-se a um itinerário internacional entre companhias aéreas para ou a partir do Canadá, e ao mesmo tempo reforça o papel das tarifas na determinação de quais normas da Companhia Aérea serão aplicáveis.

“Companhia(s) aérea(s) participante(s)” inclui tanto a companhia aérea selecionada quanto as companhias aéreas down line que tenham sido identificadas como prestadora de serviços de transporte entre companhias aéreas ao passageiro em virtude do bilhete do passageiro.

“Companhia aérea selecionada” é a companhia aérea cujas normas sobre bagagem se apliquem a todo o itinerário entre companhias aéreas.

“Companhia Aérea Selecionadora” é a Companhia Aérea cujo Código Designador é identificado no trecho do primeiro voo do bilhete do passageiro no início de um itinerário entre companhias aéreas emitido em um único bilhete cuja origem ou destino final seja o Canadá.

“Acordo entre companhias aéreas” é um acordo entre duas ou mais companhia aéreas para coordenar o transporte de passageiros e suas bagagens do voo de uma companhia aérea para o voo de outra companhia aérea (através da próxima escala).

“Itinerário entre companhias aéreas” significa todos os voos refletidos em um único bilhete envolvendo múltiplas companhias aéreas. Somente viagem em um único bilhete estará sujeita à abordagem da CTA, contanto que a origem ou o destino final do bilhete seja um ponto no Canadá.

“Viagem entre companhias aéreas” é a viagem que envolve múltiplas companhias aéreas relacionadas em um único bilhete que seja comprado através de uma única operação.

“Bilhete único” é um documento que permite viagem da origem ao destino. Pode incluir trechos entre companhias aéreas/codeshare ou trechos voados pela mesma companhia aérea. Também pode incluir combinações de ponto a ponto (ou seja, tarifas independentes que possam ser compradas separadamente, mas combinadas em conjunto para formar um preço).

“Página de resumo no final de uma compra on-line” é uma página no website da Companhia Aérea que contenha um resumo das informações de uma operação de compra de bilhete logo após o passageiro ter concordado em comprar o bilhete da Companhia Aérea e ter fornecido uma forma de pagamento.

“Destino final do bilhete”: em situações em que a origem de um passageiro seja um ponto fora do Canadá e o itinerário inclua pelo menos uma parada no Canadá, bem como pelo menos uma parada fora do Canadá. Se a parada no Canadá for o ponto mais distante e a parada for maior que 24 horas, a CTA consideraria o Canadá o destino final do bilhete. Esta norma é aplicável a todos os itinerários entre companhias aéreas emitidos em um bilhete único cuja origem ou destino final do bilhete seja o Canadá. Ela estabelece como a companhia aérea determinará quais normas sobre bagagem da companhia aérea se aplicam a todo o itinerário entre companhias aéreas de um passageiro. Para fins de aceitação de troca (interline) de bagagens:

i. a companhia aérea cujo Código Designador é identificado no primeiro trecho do bilhete entre companhias aéreas do passageiro será conhecida como a Companhia Aérea Selecionadora.
ii. qualquer companhia aérea que seja identificada como prestadora de serviços de transporte entre companhias aéreas ao passageiro em virtude do bilhete do passageiro será conhecida como “companhia aérea participante”.

Determinação das normas sobre bagagem pela companhia aérea selecionadora

A Companhia Aérea Selecionadora (1) selecionará e aplicará suas próprias regras de bagagem conforme estabelecido em sua tarifa para todo o itinerário entre companhias aéreas ou (2) selecionará a Companhia Aérea Mais Significativa, conforme determinado pela Resolução 302 da IATA e condicionado pela Agência de Transportes Canadense (CTA), para que as regras de bagagem da Companhia Aérea, conforme estabelecido em sua tarifa, apliquem-se a todo o itinerário entre companhias aéreas. A companhia aérea identificada pela companhia aérea selecionadora será conhecida como a “companhia aérea selecionada”.

Quando a Delta Air Lines for a Companhia Aérea Selecionadora, a Delta Air Lines selecionará a Companhia Aérea Mais Significativa, conforme determinado pela Resolução 302 da IATA e condicionada pela CTA, para que a regra de bagagem da Companhia Aérea, conforme estabelecido em sua tarifa, seja aplicada a todo o itinerário entre companhias aéreas.

Cada uma das provisões de bagagem de mão da Companhia Aérea se aplicará a cada trecho de voo em um itinerário entre companhias aéreas. Não obstante, os encargos de bagagem de mão que se aplicarão a todo o itinerário entre companhias aéreas serão aqueles da companhia aérea selecionada.

Aplicação da norma de bagagem pela companhia aérea participante
Quando a Delta Air Lines não for a companhia aérea selecionada em um itinerário entre companhias aéreas, mas for uma companhia aérea participante que esteja prestando serviços de transporte ao passageiro com base no bilhete emitido, a Delta Air Lines aplicará suas próprias normas relativas a bagagens, com a exceção de normas quanto à aceitação de animais domésticos despachados como bagagem, da companhia aérea selecionada em todo o itinerário entre companhias aéreas. Quanto à aceitação de animais domésticos despachados como bagagem, serão aplicáveis as normas da Delta.

2. Os Regulamentos de Proteção ao Passageiro Aéreo do Canadá podem fornecer proteções adicionais aos passageiros que viajam para ou do Canadá. Se lhe for recusado o embarque, se seu voo for cancelado ou atrasado em pelo menos duas horas, ou se sua bagagem estiver perdida ou danificada, você poderá ter direito a certos padrões de tratamento e compensação com base nos Regulamentos de Proteção do Passageiro Aéreo. Para mais informações sobre os direitos dos passageiros, por favor entrar em contato com sua companhia aérea (www.delta.com/appr, que é incorporado nesta tarifa como referência) ou acessar o site da Agência de Transporte Canadense.

Le Règlement sur la protection des passagers aériens du Canada peut fournir des protections supplémentaires aux passagers voyageant à destination ou en provenance du Canada. Si l’embarquement vous est refusé, ou si votre vol est annulé ou retardé d’au moins deux heures ou si vos bagages sont perdus ou endommagés, vous pourriez avoir droit au titre du Règlement sur la protection des passagers aériens, à certains avantages au titre des normes de traitement applicables et à une indemnité. Pour plus d'informations sur vos droits de passagers, veuillez contacter votre transporteur aérien (www.delta.com/appr (qui est incorporé dans ce tarif par référence)) ou visitez le site Web de l'Office des transports du Canada.

E. RESIDENTES E VISITANTES DA CHINA – RECLAMAÇÕES DO CONSUMIDOR

Em conformidade com a lei aplicável, os passageiros com origem ou conexão na República Popular da China podem encaminhar quaisquer reclamações ou consultas para wecare@delta.com ou para o número de telefone do Atendimento ao Cliente Delta: 400-120-2364 (China) ou (800)221-1212 (EUA).

F. RESIDENTES E VISITANTES DO BRASIL – BAGAGEM PERDIDA E ATRASADA

Para bagagem transportada em voos internacionais operados pela Delta apenas para e do Brasil, e para pessoas domiciliadas no Brasil, em conformidade com a lei aplicável, a Delta reembolsará aos passageiros por itens necessários imediatamente enquanto estiverem longe de casa sem sua bagagem. Para serem reembolsados, os passageiros devem fornecer à Delta uma cópia do recibo do bilhete e das etiquetas de retirada de bagagem; e recibos originais datados e discriminados dos itens dentro de 30 dias do atraso da bagagem. Se a Delta não localizar a bagagem atrasada, qualquer reembolso de despesas será deduzido do valor final do acordo.