Regulamentos específicos do país
Brasil
Material de apoio: para obter mais informações sobre as exigências de documentação do Brasil, clique no link abaixo ou entre em contato com o consulado do país de residência da criança.
- Cartilha de Viagem de Menores ao Exterior para visualizar um guia lançado pelas autoridades brasileiras.
- Para visualizar um formulário de autorização padrão, acesse: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/viagem-ao-exterior
Exigências para passageiros menores de 18 anos:
- Passageiros que estejam viajando acompanhados de apenas um dos pais/tutores legais precisam de uma carta reconhecida em cartório com a autorização do outro pai/tutor legal
- Passageiros que estejam viajando sozinhos ou acompanhados por outra pessoa que não os pais/tutores legais precisam de uma carta reconhecida em cartório com a autorização dos pais/tutores legais
- Autorização judicial será exigida para viagem de cidadãos brasileiros menores de 18 anos, se acompanhados por um adulto residente no exterior que não seja cidadão brasileiro, e quando (1) o adulto não for um dos pais/responsável do menor ou (2) o menor, apesar de nascido no Brasil, não tiver cidadania brasileira.
Isenções: a autorização não é exigida para menores de idade que viajem na companhia dos dois pais ou cidadãos não brasileiros que não tenham nascido no Brasil.
Canadá
Menores de 14 anos que viajem de ou para o Canadá podem se sentar ao lado ou próximo a um dos pais, responsável ou tutor. A Delta faz todo o possível para acomodar crianças próximas de seus cuidadores de acordo com o grupo etário:
- Menores de 5 anos: assento adjacente.
- Menores com idade entre 5 e 11 anos: assento na mesma fileira com no máximo um assento entre eles.
- Menores com 12 ou 13 anos de idade: assento com no máximo uma fileira de distância.
As acomodações podem exigir remarcação de assento, e um agente da Delta reacomodará os passageiros elegíveis nessas circunstâncias com base na disponibilidade. As acomodações podem incluir a solicitação para que outros passageiros troquem voluntariamente de lugar no momento do embarque e antes da decolagem; por isso, elas não podem ser garantidas. Observação: Embora promovidos em todo o sistema, esses acordos referem-se apenas a menores que voam de ou para o Canadá.
Se um ajuste de assento resultar na realocação para uma classe de cabine diferente, os passageiros serão reembolsados pela diferença se forem para uma classe de serviço inferior ou serão solicitados a pagar um valor adicional se uma classe de serviço mais alta for selecionada, dependendo da diferença no nível de serviço para aquela cabine.
República Dominicana
Itália
Todos os menores de idade desacompanhados com cidadania italiana menores de 14 anos em viagens internacionais devem portar os seguintes documentos:
- Passaporte individual ( em acordo com a Circular Ministerial Nº. 400/A/2012/23.1.3 anexo)
E
- “Dichiarazione di accompagno” (declaração de acompanhamento) devidamente autorizada pela autoridade policial (“Questura”).
A regulamentação vigente aplica-se a:
Cidadãos italianos de até 14 anos de idade que viajem como menor desacompanhado (Exigências)
- Além do passaporte, o passageiro deve ter uma declaração juramentada e autenticada dos pais ou tutores legais da criança confirmando que o menor tem autorização para viajar como menor desacompanhado.
- Este documento deve ser assinado pelos pais ou tutores legais e suas firmas reconhecidas pela Central de Polícia (Questura), mencionando o nome da companhia aérea à qual o menor será confiado.
Isenções:
- Essa autorização não é exigida para menores que viajem com ambos os pais.
- Essa autorização não é exigida para cidadãos não italianos.
- Essa autorização não é exigida para UMNR acima de 14 anos de idade.
Os formulários “Dichiarazione di Accompagno” (Declaração de acompanhamento) devem ser preenchidos e portados pelo menor desacompanhado, no envelope do menor desacompanhado que contenha seu passaporte. Encontre mais informações sobre viagem como menor desacompanhado.
Cópias da declaração devem ficar arquivadas na estação de origem por 5 anos. Clique no formulário de autorização recomendado, para que passageiros possam acompanhar a versão em italiano.
Irlanda
Clientes menores de 18 anos viajando para a Irlanda sem um dos pais ou responsável acompanhante precisam dos seguintes documentos para entrar, conforme descrito no site de imigração da Irlanda:
- Uma carta assinada pelo pai/mãe ou responsável autorizando a viagem da criança, incluindo detalhes de contato
- Uma cópia do passaporte ou da carteira de habilitação dos pais ou responsáveis, mostrando a foto e os detalhes
- Uma certidão de nascimento ou adoção, documentos de guarda ou certidão de óbito se um dos pais falecer
Para não residentes (além do mencionado acima):
- O endereço completo de onde a criança ficará
- As informações de contato de quem receberá a criança
Na chegada, os funcionários de imigração podem verificar a relação entre a criança e o(s) adulto(s) que as encontra(m) no aeroporto antes de permitir a entrada na República da Irlanda.
México
África do Sul
Os regulamentos corrigidos aplicam-se à viagem de menor se:
1. Ambos os pais viajam em companhia do menor (Exigências)
Se o menor for cidadão sul-africano, além do passaporte válido, os pais devem apresentar certidão de nascimento original ou cópia autenticada, com carimbo ou selo.
Se o menor for cidadão estrangeiro, um passaporte válido basta. Veja detalhes adicionais em “Isenções” abaixo.
2. Um dos pais em viagem com um menor (Exigências)
Se o menor for sul-africano, além do passaporte válido, os pais devem apresentar certidão de nascimento original ou cópia autenticada, com carimbo ou selo, e um dos itens abaixo:
- Carta de consentimento do pai/mãe que não viaja com a criança, identificado na certidão de nascimento, autorizando o menor a entrar ou sair da África do Sul. Para ser válida, a carta de consentimento dos pais não deve ter mais de seis (6) meses e deve incluir detalhes de contato e uma cópia do passaporte do pai/mãe que não viaja.
- Para família monoparental ou guardião legal: ordem judicial que indique responsabilidades/direitos parentais plenos ou tutela legal
- Se aplicável, certidão de óbito do outro tutor registrado como pai/mãe na certidão de nascimento
Se o menor for cidadão estrangeiro, um passaporte válido basta. Veja detalhes adicionais em “Isenções” abaixo.
3. Pessoas em viagem com um menor sul-africano que não seja filho biológico (Exigências)
Se o menor for cidadão sul-africano, os seguintes documentos são necessários:
- Passaporte válido para o menor
- Cópia autenticada da certidão de nascimento
- Carta de consentimento dos pais ou tutores legais do menor confirmando que este tem autorização para viajar sem a companhia de um parente
- Cópias dos documentos de identidade ou passaportes dos pais ou tutores legais do menor
- Detalhes de contato dos pais ou tutores legais da criança
- Se aplicável:
- Uma cópia autenticada da certidão de óbito dos pais registrados como pais na certidão de nascimento
- Uma cópia autenticada da ordem de adoção que concede responsabilidades/direitos completos dos pais ou tutores legais
- Uma ordem judicial que indique responsabilidades/direitos parentais plenos ou tutela legal
Se o menor for cidadão estrangeiro, um passaporte válido basta. Veja detalhes adicionais em “Isenções” abaixo.
4. Menores desacompanhados (Exigências)
- Passaporte válido para o menor
- Uma cópia autenticada da certidão de nascimento
- Cartas de consentimento dos pais/tutores legais autorizando viagens de/para a África do Sul
- Uma cópia dos documentos de identidade ou passaportes válidos dos pais/tutores legais
- Carta da pessoa responsável por receber a criança na África do Sul constando o endereço residencial, as informações de contato e o local onde a criança residirá
- Cópia dos documentos de identidade ou passaporte válido (e, se aplicável, visto ou autorização de residência permanente) da pessoa que receberá a criança na África do Sul
- Informações de contato dos pais/tutores legais
- Se aplicável:
- Uma cópia autenticada da certidão de óbito dos pais registrados como pais na certidão de nascimento
- Uma cópia autenticada da ordem de adoção que concede responsabilidades/direitos completos dos pais ou tutores legais
- Uma ordem judicial que indique responsabilidades/direitos parentais plenos ou tutela legal
5. Criança em cuidado alternativo – (Requisito)
Quando o menor tiver sido colocado em um orfanato, cuidado temporário ou cuidado de um centro de cuidados infantis e juvenis seguindo uma ordem de um tribunal nos termos da Lei da Criança de 2005, ou da Lei de Processo Penal de 1977 (Cuidados Alternativos), os seguintes documentos são necessários:
- Passaporte válido para o menor
- Carta do Diretor do Departamento de Desenvolvimento Social onde a criança reside autorizando o embarque na África do Sul
Isenções:
- Menores sul-africanos viajando com passaporte da África do Sul podem viajar para e dentro da África do Sul sem certidão de nascimento.
- Menores que tenham vistos sul-africanos válidos não precisam apresentar documentos de identidade já enviados como parte de suas solicitações de visto ao viajar por um porto de entrada sul-africano (por exemplo: certidão de nascimento).
- Quando um menor tiver um passaporte que contenha informações de seus pais, ele não precisará apresentar a certidão de nascimento
- Excursão escolar – A imigração na África do Sul aceitará carta do diretor da escola responsabilizando-se por todos os menores que viajam em excursão escolar.
- A certidão de nascimento e a documentação adicional não são necessárias para passageiros em trânsito pela África do Sul.