Para voos domésticos, as reclamações de bagagem danificada devem ser relatadas no Escritório de Serviços de Bagagem da Delta até 6 horas após a chegada para bilhetes emitidos a partir de 8 de outubro de 2025 e até 24 horas após a chegada para bilhetes emitidos antes dessa data.
Certos tipos de danos qualificam-se para uma exceção a este requisito: (1) danos a dispositivos de mobilidade, como scooters ou cadeiras de rodas; (2) furto ou dano que não seja prontamente aparente na inspeção externa (para o qual qualquer perda ou dano deve ser relatado dentro de 24 horas da chegada ao destino final); (3) bagagens atrasadas (para as quais qualquer dano deve ser relatado dentro de 24 horas após a devolução ao cliente); e (4) bagagens despachadas por menores desacompanhados ou pessoas com deficiência (para as quais qualquer dano deve ser relatado dentro de 24 horas da chegada ao destino final). Para cada uma das exceções (1) a (4) listadas acima, a Delta aceitará reclamações de bagagem danificada relatadas por meio da Delta Reservations ou do site delta.com, além de reclamações relatadas pessoalmente no Escritório de Serviços de Bagagem da Delta.
Para voos internacionais, as reclamações de bagagem danificada devem ser relatadas até 7 dias após a chegada.
Se você não registrar uma reclamação por mala danificada dentro dos prazos acima, sua reclamação será negada.